Postado em: 08/10/2024

CLIPPING AHPACEG 08/10/24

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Médicos de família estão usando inteligência artificial generativa

Os desafios jurídicos da sucessão em clínicas de perfil familiar

MPGO volta a cobrar que Saúde regularize assistência hospitalar em Goiânia

Justiça abre um novo paradigma no tratamento off label de pacientes com câncer

Planos de saúde: país ainda registra casos de rescisão unilateral de contratos

MEDICINA S/A

Médicos de família estão usando inteligência artificial generativa

Pesquisa divulgada pela publicação britânica BMJ Health and Care Informatics dá conta que 20% dos médicos classificados no país como “general practitioners”, ou médicos de família, estão usando ferramentas de inteligência artificial generativa (IAG).

A pesquisa, conduzida sob a liderança da Dra. Charlotte R Blease, vinculada à Harvard Medical School, entrevistou 1.006 médicos, aos quais foi perguntado se já haviam usado alguma forma de chatbot de IAG em sua prática clínica, como ChatGPT, Copilot ou Gemini, bem como para que usavam essas ferramentas.

Um em cada cinco dos entrevistados disse que já havia usado ferramentas desse tipo em sua prática clínica e, destes, quase um terço (29%) disse que as havia usado para gerar documentação após consultas de pacientes, enquanto 28% disseram que haviam usado esses chatbots para eventualmente chegarem a diagnósticos diferentes.

Um quarto dos entrevistados disse que havia usado as ferramentas de IAG buscando opções de tratamento para seus pacientes – esses chatbots geram respostas escritas a perguntas que lhes são feitas.

Os pesquisadores afirmam que os resultados mostraram que “os médicos podem obter valor dessas ferramentas, particularmente em tarefas administrativas e para apoiar o raciocínio clínico”.

No entanto, os pesquisadores preocupam-se com a possibilidade de que essas ferramentas possam prejudicar a privacidade dos pacientes, já que não está claro como as empresas que fornecem esses chatbots usam as informações que coletam, pois não existem regras sólidas a respeito do assunto.

Há também preocupações com as alucinações, termo usado no ambiente de IAG para descrever situações em que essas ferramentas geram respostas aparentemente plausíveis, mas que podem conter imprecisões e referências equivocadas.

IAG é uma ferramenta promissora, mas é vital que os médicos a usem com extrema atenção, pois essa é uma área ainda em evolução e é necessário que seus usuários permaneçam conscientes dos benefícios e riscos de seu uso.


*Vivaldo José Breternitz é Doutor em Ciências pela Universidade de São Paulo, professor da FATEC SP, consultor e diretor do Fórum Brasileiro de Internet das Coisas.

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Os desafios jurídicos da sucessão em clínicas de perfil familiar

As clínicas médicas de perfil familiar são uma realidade frequente no Brasil. Fundadas por médicos empreendedores, muitas vezes essas instituições se transformam em verdadeiros legados, com a entrada dos filhos no negócio. Esse cenário, comum nas chamadas “famílias médicas”, traz consigo desafios específicos no âmbito da sucessão empresarial. A passagem de liderança entre gerações, além dos aspectos emocionais, demanda uma análise jurídica criteriosa para assegurar a continuidade e a prosperidade do negócio. A seguir, abordaremos os principais desafios jurídicos relacionados à sucessão empresarial em clínicas médicas familiares e como a família empresária pode se preparar adequadamente para enfrentá-los.

Conflito de Gerações: Tradição x Inovação
Um dos principais desafios da sucessão em clínicas familiares é a gestão do conflito entre tradição e inovação. Frequentemente, os fundadores resistem às mudanças sugeridas pelos filhos, que trazem uma visão mais moderna e orientada a novas práticas e tecnologias. Enquanto os pais, muitas vezes, preferem manter os processos tradicionais que os tornaram bem-sucedidos, os filhos estão mais abertos a implementar avanços tecnológicos e inovações na gestão da clínica. Isso pode gerar tensões que, sem uma governança clara, podem comprometer a sustentabilidade do negócio.

Falta de Planejamento Sucessório e Governança
Nas clínicas familiares, a ausência de um planejamento sucessório formal e estruturado é um erro comum. O planejamento sucessório deve considerar não apenas a transmissão da liderança, mas também a divisão de responsabilidades e a preparação dos herdeiros para assumirem funções de gestão e atendimento médico. A criação de uma estrutura de governança clara, com definição de papéis, regras de tomada de decisões e critérios de entrada de novos familiares no negócio, é fundamental para evitar conflitos e garantir a continuidade da clínica.

Planejamento Patrimonial e Tributário
Um aspecto essencial no processo de sucessão em clínicas médicas familiares é o planejamento patrimonial e tributário. A sucessão deve ser acompanhada de uma análise jurídica que minimize os impactos fiscais, como os custos de transmissão patrimonial entre as gerações. A constituição de holdings familiares pode ser uma estratégia eficaz para organizar a transferência de bens e ações da clínica, assegurando que o patrimônio seja preservado e que os custos tributários sejam mitigados.

Concentração de Poder no Fundador
Outro desafio recorrente é a relutância do fundador em ceder o controle da clínica. Essa concentração de poder pode dificultar a transição e inibir o desenvolvimento de novas lideranças dentro da família. O fundador, muitas vezes, não está disposto a abrir espaço para que os filhos desenvolvam suas habilidades de gestão, o que pode criar um vácuo de liderança quando o patriarca ou matriarca da família se ausentar ou falecer. A delimitação de papéis e a gradual delegação de funções são medidas essenciais para evitar esse problema.

Desafios Legais na Estruturação de Sociedade Familiar
A clínica familiar, assim como outras empresas, pode se deparar com desafios na estruturação societária. Por exemplo, a inclusão dos filhos como sócios ou a criação de mecanismos de proteção contra a diluição de participações deve ser cuidadosamente planejada, de acordo com as cláusulas societárias pertinentes. Adotar acordos de sócios e instrumentos de governança, como a criação de conselhos familiares, pode ajudar a regular as relações entre os membros da família, evitando conflitos que possam desestabilizar a sociedade.

Soluções para Superar os Desafios Jurídicos

Para garantir uma sucessão empresarial bem-sucedida em clínicas médicas familiares, é imprescindível o desenvolvimento de um plano sucessório detalhado. A seguir, destacamos algumas das principais estratégias jurídicas para superar os desafios:

Implementação de Governança Corporativa Familiar: A criação de conselhos familiares e comitês de governança auxilia na profissionalização da gestão da clínica e na tomada de decisões estratégicas.

Definição Clara de Regras para a Sucessão: Regras claras sobre como a sucessão será realizada, quem terá direito de entrar no negócio e quais as responsabilidades de cada familiar devem estar formalmente estabelecidas, seja em um acordo de sócios ou em outro instrumento jurídico adequado.

Planejamento Fiscal e Patrimonial: A adoção de medidas como a criação de holdings e o uso de instrumentos jurídicos, como testamentos e doações, pode assegurar que a transição de patrimônio ocorra de forma organizada e fiscalmente eficiente.

Treinamento dos Sucessores: A preparação dos herdeiros, tanto em termos de gestão quanto na prática médica, deve ser feita de forma progressiva. Programas de desenvolvimento e a participação ativa na gestão da clínica antes da sucessão oficial podem ajudar a reduzir os conflitos.

A sucessão em clínicas médicas familiares exige uma abordagem multidisciplinar, que integre aspectos jurídicos, tributários e de gestão. Com um planejamento sucessório bem estruturado, é possível garantir que a clínica continue prosperando por muitas gerações, mantendo o legado familiar.


*Guilherme Chambarelli é Advogado de Negócios e Sócio do Chambarelli Advogados.

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A REDAÇÃO

MPGO volta a cobrar que Saúde regularize assistência hospitalar em Goiânia

O Ministério Público de Goiás (MPGO) voltou a cobrar, nesta segunda-feira (7/10), que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) regularize a assistência hospitalar em Goiânia. A ação, que tinha se tornado obrigatória diante de uma liminar dando à pasta um prazo para se ajustar os serviços às normas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Agora, o MPGO disse que vai recorrer. 
 

A ação inicial foi proposta pelo órgão e deferida cautelarmente pelo juízo de primeira instância em agosto. No entanto, atendendo à Prefeitura de Goiânia, o TJGO, em segundo grau de julgamento, derrubou a liminar. Promotoras e promotores do Grupo de Atuação Especial da Saúde (GAE Saúde) constataram que, com isso, repasses obrigatórios não têm sido feitos, o que está afetando o atendimento aos cidadãos. 
 

Membros do GAE Saúde visitaram recentemente unidades de saúde públicas e privadas conveniadas da capital e confirmaram a paralisação do atendimento em razão da falta dos repasses obrigatórios. Além disso, a instituição tem recebido informações de gestores de recursos relatando a falta de repasse, embora os recursos da União sejam encaminhados ao Município sem atraso. 
 

Novas reclamações, inclusive, foram repassadas ao MP relacionadas à interrupção de atendimento a pacientes de hemodiálises em clínicas da capital, por falta de pagamento. Na Santa Casa de Misericórdia, foi registrada greve dos anestesistas, impactando procedimentos que somente são realizados na unidade, como cirurgias vasculares e cardiovasculares, além de atendimentos oncológicos. 

Lesão ao direito constitucional à saúde

O pedido inicial do MPGO, deferido pelo primeiro grau em agosto e derrubado pelo segundo grau do Judiciário pouco depois, pedia a regularização, no prazo de 15 dias, da assistência hospitalar na capital, adequando os serviços às normas que regem o SUS. 
 

A ação foi proposta pela 53ª e pela 87ª Promotorias de Justiça de Goiânia, juntamente com o GAE Saúde, e traz uma série de situações que evidenciam grave lesão ao direito constitucional à saúde na rede pública de Goiânia e reiteradas ofensas aos protocolos do SUS. As constatações foram possíveis a partir de levantamentos e fiscalizações realizados pelo próprio grupo em diversas unidades pré-hospitalares (Unidades de Pronto Atendimento – Upas, Centros de Atenção Integral à Saúde – Cais e Centro Integrado de Atenção Médico Sanitária - Ciams), em unidades hospitalares que têm contratos com a SMS e na Central de Regulação de Goiânia. 
 

Entre as irregularidades identificadas, estão longas filas de espera por internação hospitalar mesmo com leitos vazios habilitados no SUS; hospitais que deixaram de prestar assistência por falta de pagamento; aplicação de recursos provenientes do Ministério da Saúde para finalidades diversas, em detrimento do pagamento dos prestadores de serviços hospitalares; permanência de pacientes nas unidades pré-hospitalares por longo período à espera de leito. Em 76% desses casos, o prazo de espera era superior a 24 horas. Em outros 53%, as pessoas permaneceram dois dias na unidade pré-hospitalar, elevando o risco de mortes. 
 

Assinaram a ação a promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, coordenadora da Área da Saúde do Centro de Apoio Operacional; os promotores (as) integrantes do Grupo de Atuação Especial da Saúde André Lobo Alcântara Neves, Anna Edesa Ballatore H. Lins Boabaid , Antonella da Cunha Paladino, Marcelo de Freitas e  Mário Henrique Cardoso Caixeta; o promotor Marcus Antônio Ferreira Alves, titular da 53ª Promotoria de Justiça de Goiânia, além de Rodrigo Carvalho Marambaia, promotor de Justiça em atuação na 87ª Promotoria da capital. 

Vários tipos de flagrantes foram identificados

De acordo com a coordenadora do CAO Saúde, Marlene Nunes, os flagrantes não pararam por aí. Segundo ela, também foram encontrados pacientes dos sexos masculino e feminino dividindo os mesmos ambientes; salas vermelhas em situação precária; falta de mecanismos de segurança em todas as unidades inspecionadas; escassez de diversos insumos e medicamentos. 
 

O promotor de Justiça André Lobo Alcântara, que integra o GAE Saúde, explica ainda que dados da produção hospitalar do Município de Goiânia extraídos do Sistema de Informações Hospitalares do SUS revelam a redução do acesso a leitos de internação a partir de 2023, a qual vem se intensificando neste ano de 2024. Em contrapartida, a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia vem realizando pedidos de vagas para o Complexo Regulador do Estado de Goiás, o que sobrecarrega as unidades estaduais. 

Por todo o exposto, o MP decidiu propor a ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que o Município de Goiânia, nas figuras do prefeito Rogério Cruz e do secretário municipal de Saúde, Wilson Pollara, sejam obrigados adotar medidas que resolvam a crise saúde pública municipal o mais rápido possível, sob risco de um maior agravamento dos fatos que atentam contra a dignidade da pessoa humana, pondo em risco a vida daqueles que dependem do SUS. 
 

A liminar deferida acolhia as preocupações do MP e determinava a regularização da situação, mas ela foi suspensa pelo TJGO. Diante disso, a instituição vai interpor recurso visando reverter essa suspensão. 

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PORTAL G7

Justiça abre um novo paradigma no tratamento off label de pacientes com câncer

Em uma decisão marcante para o direito à saúde dos pacientes com câncer, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A a fornecer o medicamento oncológico Pembrolizumabe (Keytruda) a uma beneficiária de plano de saúde, mesmo em caráter off label. A determinação da Justiça estabelece um importante precedente para pacientes que necessitam de tratamentos não previstos na bula do medicamento.

O Pembrolizumabe é um imunoterápico utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, como melanoma, câncer de pulmão e linfoma de Hodgkin. Contudo, no caso em questão, a paciente foi diagnosticada com sarcoma pleomórfico de alto grau, uma forma rara e agressiva de câncer, para a qual o uso do Pembrolizumabe não possui aprovação específica. A decisão foi embasada em laudo médico que indicou o medicamento como a melhor alternativa terapêutica, dada a gravidade e a urgência do caso.

O Tribunal paulista também frisou o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, garantidos pela Constituição Federal. Apesar de o uso off label não estar regulamentado para certas condições, ele pode ser essencial para a sobrevivência e qualidade de vida de pacientes com doenças graves e sem outras opções terapêuticas disponíveis.

A decisão também reafirma a responsabilidade dos planos de saúde em garantir acesso a tratamentos prescritos por médicos, ainda que não constem especificamente em suas diretrizes, desde que amparados por evidências científicas e pela singularidade do quadro clínico.

Para os profissionais do direito, este caso sublinha a importância de uma defesa bem fundamentada em favor dos pacientes, unindo conhecimento técnico e sensibilidade. O sucesso da beneficiária reforça a necessidade de uma abordagem jurídica que considere as peculiaridades de cada caso clínico.

Em tempos de Outubro Rosa, esse precedente pode influenciar futuras ações judiciais, promovendo uma interpretação mais ampla e humanizada das coberturas de planos de saúde, especialmente em tratamentos oncológicos e em outras áreas de alta complexidade médica. A decisão do TJSP constitui um marco na luta pelo direito à saúde e à vida digna, reafirmando a necessidade de uma justiça que se adapta às demandas reais dos cidadãos.

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O GLOBO

Planos de saúde: país ainda registra casos de rescisão unilateral de contratos


ANS recebeu mais de 240 queixas. Operadoras dizem seguir acordo com a Câmara

Mais de quatro meses após o fechamento de acordo entre operadoras e Câmara dos Deputados - no qual foi acertada uma pausa nos cancelamentos unilaterais de planos de saúde - , o país ainda registra casos pontuais de rescisão de contrato por iniciativa das empresas. Números apurados a pedido do GLOBO mostram que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu, entre junho e agosto, mais de 240 queixas de usuários que deveriam estar imunes às suspensões.

A reguladora diz analisar as reclamações, mas admite que não consegue monitorar quais contratos foram rompidos de maneira indevida.

O acordo foi selado após uma escalada nas reclamações por rescisão unilateral de contratos e anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) em 28 de maio. Somente nos quatro primeiros meses do ano, a ANS recebeu 5.648 reclamações, 31% acima do patamar registrado em igual período de 2023. O acerto, porém, vale apenas para um grupo de usuários.

Após o entendimento, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) orientou operadoras a suspenderem notificações de rescisão unilateral de planos coletivos por adesão de pacientes internados, em ciclo de terapia de câncer ou com transtorno do espectro autista (TEA) e transtornos globais do desenvolvimento (TGD).

A ANS não tem dados que monitorem as rescisões, apenas as reclamações feitas pelos usuários. De janeiro a agosto, foram 11,7 mil queixas. A partir do acordo entre as empresas e a Câmara, foram 246 registros especificamente do grupo teoricamente protegido dos cancelamentos.

O acordo cobria apenas rescisões motivadas por desequilíbrio econômico-financeiro.

Esta foi a justificativa dada pela Amil ao suspender o plano de saúde da escritora Rita Raymond Ephrem, de 30 anos. Ela tem um quadro raro de desregulação do sistema imunológico, em que seu organismo não produz qualquer tipo de anticorpo, o que a mantém dependente de cuidados médicos 24 horas por dia. A jovem já teve sete AVCs, cinco paradas cardiorrespiratórias e, só no ano passado, precisou ser entubada 20 vezes.

'Sentença de morte' Em meados de maio, ela recebeu e-mail da Qualicorp, a administradora do contrato, informando que a partir de 6 de junho o contrato com a Amil seria suspenso: "Ao longo dos últimos anos, o contrato firmado entre a Amil e a Qualicorp vem gerando prejuízo acumulado à operadora, resultando em altos índices de reajuste, que ainda assim não foram suficientes para reverter a situação do contrato".

A saída foi buscar a Justiça que, em decisão liminar, determinou a manutenção da cobertura de Rita.

- Nos últimos seis anos, passei só 30 dias fora do hospital. É um tratamento diário, complexo. Receber um e-mail dizendo que gero prejuízo e que por isso meu plano seria cortado foi uma sentença de morte - lamenta a escritora.

Usuários que ficaram de fora do acordo têm recorrido à judicialização.

- Em maio e junho houve um boom, depois deu uma trégua. (O acordo) não resolveu o problema porque não abarcou quem já tinha perdido o plano. O problema já tinha explodido quando o acordo apareceu - afirmou Renata Vilhena Silva, do escritório Vilhena Silva Advogados.

Na ocasião do acordo, os planos de saúde informaram que se comprometiam a manter a cobertura aos beneficiários já notificados nos casos previstos no acordo.

Após 22 anos de contrato com a Amil, o engenheiro aposentado Domingos Laudísio, de 71 anos, perdeu o plano de saúde em 1º de junho. Cardiopata, ele faz um acompanhamento semestral e faz uso de medicamentos como anticoagulantes e antiagregantes (para evitar tromboses), sem previsão de receber alta.

O aposentado tentou na Justiça a manutenção da cobertura, mas precisou contratar novo plano, mais caro e com exigência de 24 meses de carência para cirurgia e internação.

- Nesse momento em que estamos mais velhos, a Amil notou que o plano não era tão lucrativo e simplesmente rescindiu. A Qualicorp, que é a administradora, disse que haveria transferência das carências, mas o plano era inferior ao contrato que eu tinha, e fui forçado a buscar outro - disse.

A gerente-geral de Regulação e Estrutura de Produtos da ANS, Fabrícia Goltara, lembra que há regras para o cancelamento dos contratos pelas operadoras. No caso dos usuários individuais e familiares, a suspensão só pode acontecer em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias.

E no caso dos coletivos, empresariais ou por adesão, a notificação precisa ocorrer no prazo determinado em contrato. É proibida a rescisão do contrato durante a internação do usuário.

Ela explica que, no caso dos coletivos, não há cancelamento individual, mas a suspensão da carteira inteira.

Segundo Fabrícia, a agência sabe o volume de entrada e saída de usuários na saúde privada mês a mês, mas afirma que não é possível monitorar quais contratos foram rescindidos unilateralmente de maneira irregular pelas operadoras.

- O que a gente consegue é perceber se há um movimento diferenciado via reclamações dos usuários, e através de ofícios do Procon, Ministério Público e Defensoria Pública. Temos um painel de reclamações e isso vai para a diretoria de fiscalização, o que pode motivar a abertura de processo.

Segundo a ANS, de janeiro a junho, 206 multas foram aplicadas contra operadoras por rescisão de contrato, somando R$ 11,3 milhões. Do total, 157 penalidades foram por quebra unilateral de coberturas, com cinco delas envolvendo pacientes com TEA. O total de penalidades é quase o dobro das 82 aplicadas de igual período de 2023.

R$ 11,3 milhões em multas A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representante das principais operadoras, informa que a empresa citada não é sua associada. Informa, ainda, que suas associadas continuam cumprindo o acordo. Já a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) disse que "suas 140 operadoras associadas cumprem rigorosamente o compromisso e, desde o fim de maio, houve a suspensão da rescisão unilateral imotivada de planos coletivos por adesão".

"Nos últimos seis anos, passei só 30 dias fora do hospital. É um tratamento diário, complexo. Receber um e-mail dizendo que gero prejuízo e que por isso meu plano seria cortado foi uma sentença de morte", diz Rita Raymond Ephrem, escritora. "A associação esclarece que, após essa data, pode ter ocorrido o cancelamento do plano por motivos como fraude, elegibilidade e inadimplência", diz o texto.

A respeito do caso de Rita, a Amil disse que ela permanece com o plano ativo e que a operadora está cumprindo o acordo com a Câmara. Sobre Domingos, a empresa disse que o contrato coletivo por adesão do qual ele era beneficiário foi cancelado em 31 de maio, "de acordo com leis e normas vigentes, com a garantia de portabilidade".

Já a Qualicorp informou que a decisão de cancelamento de ambos os usuários não partiu da administradora, mas da operadora, que "exerceu um direito em contrato previsto e regulamentado pela ANS".

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Assessoria de Comunicação