Postado em: 27/12/2023

CLIPPING AHPACEG 26 E 27/12/23

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Assembleia aprova lei que regulamenta parcerias da saúde de Goiás

Aparecida de Goiânia terá unidade para tratamento de crianças com autismo

Homem com câncer no pulmão morre em UPA aguardando vaga em hospital mesmo com ordem judicial para transferência, denuncia família

Ao menos 73% dos custos com demência estão com famílias

Família de Mulher morta pela Covid-19 em Manaus (AM) receberá R$ 1,4 milhão

A REDAÇÃO

Assembleia aprova lei que regulamenta parcerias da saúde de Goiás

Goiânia - Foi aprovado, em definitivo, por 28 a 5, o projeto de lei que regulamenta parcerias da saúde pública em Goiás. Trata-se do modelo de gestão presente na Lei Federal  nº 13.019/14, para a oferta de bens e cuidados da saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na rede estadual.

Em votação no Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Aelgo), foram registrados os votos contrários de Mauro Rubem (PT), Antônio Gomide (PT), Major Araújo (PL), Delegado Eduardo Prado (PL) e Gustavo Sebba (PSDB). 


A lei estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação. A ação ocorrerá mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

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Aparecida de Goiânia terá unidade para tratamento de crianças com autismo

Aparecida de Goiânia terá uma unidade especializada no atendimento precoce de crianças com autismo. O convênio será assinado pela prefeitura nesta quarta-feira (27/12). O local vai atender, via Sistema Único de Saúde (SUS), pacientes de um a seis anos de idade que tenham o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A solenidade de celebração do convênio será às 13h, no Espaço Multiuso da Cidade Administrativa Maguito Vilela, com a presença do prefeito Vilmar Mariano, do secretário de Saúde Alessandro Magalhães e do senador da república Jorge Kajuru. O parlamentar é o responsável pela emenda que possibilitou o financiamento do projeto.
 

TEA

O autismo é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento, que podem englobar alterações qualitativas e quantitativas da comunicação e do comportamento. O TEA não tem cura, mas o diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de práticas para estimular a independência e a promoção de qualidade de vida e acessibilidade para crianças diagnosticadas com o transtorno.

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PORTAL G1

Homem com câncer no pulmão morre em UPA aguardando vaga em hospital mesmo com ordem judicial para transferência, denuncia família

Paciente chegou a gravar um vídeo dizendo que estava cada dia mais fraco. Secretaria Municipal de Saúde disse que está apurando o caso.

Por Vitor Santana, g1 Goiás

Paciente com câncer morre à espera de vaga em UTI, denuncia família

Um paciente com câncer no pulmão morreu na segunda-feira (25) em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) aguardando a transferência para um hospital, em Goiânia. Mesmo com uma decisão judicial determinando o encaminhamento, ele não conseguiu uma vaga. A Secretaria Municipal de Saúde disse que está apurando o caso.

Elson Joaquim de Souza tinha 52 anos e estava internado há 14 dias na UPA. Durante esse tempo, a família tentou que ele fosse transferido para uma unidade com mais estrutura para que ele recebesse o tratamento contra a doença.

Parentes chegaram a gravar um vídeo em que ele pede ajuda para conseguir um atendimento adequado. “Eu estou precisando de uma vaga para ir para o hospital, que é melhor para me atender, que aqui [UPA] não tem condições. Estou ficando cada vez pior e até indo à morte”, disse.

A família conta que também tentou levar o paciente de ambulância ao Hospital Araújo Jorge, onde ele já fazia tratamento, mas, mesmo assim não conseguiram a internação. Foi quando recorreram à Justiça.

A sentença, que saiu no dia 23 de dezembro, a juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos determinou que a Prefeitura de Goiânia e o Governo de Goiás disponibilizassem a vaga um hospital, seja da rede pública ou conveniada, ou custeasse a internação na rede privada, dentro de 24 horas.

Porém, Elson acabou morrendo sem conseguir a vaga. “Não foi cumprida a ordem da juíza e meu cunhado lá, agonizando. Quando foi ontem, às 19h, depois de 14 dias internado na UPA do Jardim Itaipu, meu cunhado, infelizmente, veio a óbito. [...] A gente está cobrando justiça”, disse Ilma Aparecida Mariano, da Silva, cunhada do paciente.

A Secretaria de Estado da Saúde disse que a equipe de regulação buscou vaga para o paciente depois que recebeu a solicitação, mas as unidades estaduais não possuem enfermaria especializada em tratamento para o câncer.

Já a Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela central de regulação de oncologia, disse que pediu informações sobre os motivos dele estar na UPA e não no hospital onde já fazia o tratamento, já que os pacientes oncológicos do Araújo Jorge, podem ir direto ao hospital.

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AGÊNCIA BRASIL

Ao menos 73% dos custos com demência estão com famílias


Pelo menos 73% dos custos que envolvem o cuidado de pessoas com demência no Brasil ficam para as famílias dos pacientes. O número foi divulgado pelo Relatório Nacional sobre a Demência no Brasil (Renade), do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, a partir da iniciativa do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS). O estudo revelou que, além dos custos, as pessoas responsáveis pelos cuidados estão sobrecarregadas e que, na maior parte das vezes, são mulheres.

O relatório mostra que esses custos podem chegar a 81,3% por parte do familiar a depender do estágio da demência.

"Isso envolve horas de dedicação para o cuidado. A pessoa, por exemplo, pode ter que parar de trabalhar para cuidar. Isso tudo envolve o que a gente chama de custo informal. É importante que se ofereça um apoio para a família", afirmou a psiquiatra e epidemiologista Cleusa Ferri, pesquisadora e coordenadora do Projeto Renade no Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em entrevista à Agência Brasil.

O relatório enumera custos diretos em saúde, como internações, consultas e medicamentos, e também os recursos indiretos, como a perda de produtividade da pessoa que é cuidadora.

"As atividades relacionadas ao cuidado e supervisão da pessoa com demência consomem uma média diária de 10 horas e 12 minutos", aponta o relatório.

Olhar para o cuidador

A médica Cleusa Ferri avalia que é necessário aumentar o número de serviços de qualidade que atendam às necessidades da pessoa com demência e também dos parentes. "O familiar pode até ser um parceiro do cuidado. Mas precisamos também pensar nesse cuidador".

A psiquiatra e epidemiologista Cleusa Ferri, pesquisadora e coordenadora do Projeto Renade no Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em entrevista à Agência Brasil. Foto: Cleusa Ferri/Arquivo Pessoal

Para elaboração do estudo, os pesquisadores entrevistaram 140 pessoas com demência e cuidadores de todas as regiões do país, com média de idade de 81,3 anos sendo 69,3% mulheres. Os dados foram coletados com pessoas em diferentes fases da demência.

O relatório mostra, por exemplo, que entre os 140 cuidadores, pelo menos 45% das pessoas apresentavam sintomas psiquiátricos de ansiedade e depressão, 71,4% apresentavam sinais de sobrecarga relativa ao cuidado, 83,6% exerciam o cuidado de maneira informal e sem remuneração.

O estudo chama a atenção para que, dentro dessa amostra, 51,4% dos pacientes utilizaram, em algum momento, o serviço privado de saúde, 42% não utilizavam nenhum tipo de medicamento para demência. "Somente 15% retiravam a medicação gratuitamente no SUS", disse a epidemiologista Cleusa Ferri.

O estudo aponta que a maioria das pessoas cuidadoras de familiares com algum tipo de demência são mulheres.

"Nessa amostra, temos 86% das cuidadoras sendo mulheres. Isso é um fato. Há uma cultura da mulher cuidar para o resto da vida. Entendo que é uma questão cultural.

Subdiagnósticos

De acordo com a pesquisadora, o Brasil contabiliza cerca de 2 milhões de pessoas com demência e 80% delas não estão diagnosticadas. "A taxa de subdiagnóstico é grande. Temos muitas pessoas sem diagnóstico e, portanto, sem cuidado específico para as necessidades que envolvem a doença. Então, esse é um desafio muito importante", afirma a especialista. Ela cita que esse cenário não é exclusivo do Brasil.

Na Europa, o subdiagnóstico chega a ser de mais de 50% e na América do Norte, mais de 60%.

"No Brasil, temos 1,85 milhão de pessoas com a doença. E a projeção é que esse número triplique até 2050".

A pesquisadora acrescenta que a invisibilidade da doença é outro desafio. "Temos muito para aumentar o conhecimento, deixar mais visível. A falta de conhecimento da população sobre essa condição precisa ser enfrentada". Nesse contexto, a invisibilidade também ocorre diante das desigualdades sociais.

Em um cenário de 80% de pessoas sem diagnóstico, isso significa a necessidade de melhorar as políticas públicas para aumentar o conhecimento da população sobre a demência. "Há uma questão de estigma também. As pessoas evitam falar do tema e procurar ajuda".

Essa situação, na avaliação da pesquisadora, também contribui para dificuldades para conscientização, treinamento de cuidadores e busca por apoio.

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O GLOBO ONLINE

Família de Mulher morta pela Covid-19 em Manaus (AM) receberá R$ 1,4 milhão


Da Redação A Justiça Federal do Amazonas determinou que a família de uma paciente que morreu em decorrência da Covid-19 em janeiro de 2021, durante a crise no abastecimento de oxigênio em Manaus, seja indenizada em R$ 1,4 milhão. Segundo a sentença, o valor, a ser dividido entre o viúvo e seis filhos da mulher, deverá ser pago solidariamente pela União, pelo governo do Amazonas e pela prefeitura da capital.

Na decisão, publicada no último dia 18, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, sustenta que "cabia aos réus providenciarem o correto e suficiente abastecimento de oxigênio medicinal em suas unidades de saúde pública", bem como "suprir os leitos de UTI necessários para fazer frente ao já esperado agravamento da pandemia".

"O dano sofrido pelos autores é claro, profundo e salta aos olhos, já que a perda de um ente querido em razão da omissão dos réus em abastecer adequadamente suas unidades de saúde com oxigênio medicinal e também com leitos de UTI suficientes é incomensurável, ainda mais se tratando de esposa e mãe", afirma a magistrada no texto.

O processo narra que a mulher, então com 61 anos, deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento do Hospital Platão Araújo no dia 4 de janeiro de 2021, com fortes sintomas gripais, e acabou diagnosticada com Covid-19 em estado crítico. Por uma semana, após o agravamento do quadro e a necessidade do uso da máscara de oxigênio, a saturação da paciente manteve-se estável, sempre acima de 90%.

A partir de 12 de janeiro, no entanto, a saturação da paciente começou a cair para baixo de 90% mesmo com o uso da máscara de oxigênio, seguindo em queda até atingir 63% dois dias depois, o que levou a família a solicitar um parecer de reanimação. Ainda de acordo com os autos, o procedimento foi negado pela administração do hospital devido à falta de leitos de UTI disponíveis.

Os parentes moveram, então, uma ação contra o Estado do Amazonas pleiteando a transferência da parente para um leito intensivo, obtendo decisão favorável em tutela de urgência no dia 14 de janeiro. Contudo, no dia seguinte, antes que a sentença fosse cumprida, a mulher não resistiu e morreu.

O ápice da crise no fornecimento de oxigênio em Manaus ocorreu justamente entre os dias 14 e 15 de janeiro daquele ano, quando diferentes unidades de saúde públicas e particulares viram o estoque zerar. Parentes de pacientes foram obrigados a tentar adquirir ou abastecer cilindros por conta própria, nem sempre com sucesso.

Diante deste cenário, a defesa da família argumentou que é "obrigação do Estado (União, estados, DF e municípios) fornecer todas as ações e serviços indispensáveis à assistência à saúde para preservar a vida, o que não ocorreu no caso, havendo conduta omissiva dos requeridos, que assumiram o risco de eventual morte da paciente pela falta de oxigênio medicinal".

"Em todo o seu tempo de internação", frisa a juíza Pinto Fraxe, a paciente "permaneceu em enfermaria, a despeito da piora no seu quadro e da solicitação feita pelo médico que estava de plantão para que fosse realizado parecer de reanimação". Em outro trecho, a magistrada prossegue: "A situação da paciente era tão grave que obteve, inclusive, decisão judicial de urgência na Justiça Estadual para sua transferência para UTI seja no mesmo hospital ou mesmo em outro da rede pública ou particular, o que não ocorreu em razão da sua morte".

"Fica claro, portanto, que a paciente não recebeu os cuidados necessários para evitar o evento morte, tendo agonizado num leito de enfermaria e dessaturado até 40%, o que possivelmente provocou a sua parada cardiorrespiratória em razão do esforço para obter ar", descreve ainda a sentença. Para a juíza, os réus não conseguiram "apresentar contraprovas" que pudessem contrapor tais "óbvias conclusões".

Ainda cabem recursos à decisão da Justiça Federal do Amazonas. Procurada, a Prefeitura de Manaus informou, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que "não foi notificada sobre o processo e se manifestará quando tomar ciência". Já a União afirmou que ainda não foi intimada. "Quando isso ocorrer, avaliará as medidas cabíveis", informou, por nota. O governo do Amazonas não se manifestou até o momento.

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Assessoria de Comunicação