Postado em: 12/03/2014

Justiça veta fidelidade em planos de saúde

ANSPor decisão do juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, as operadoras de planos privados de saúde não podem mais cobrar o pagamento de duas mensalidades por rescisão e exigir fidelidade contratual mínima de um ano de seus associados.
Na ação civil pública, o Procon-RJ argumenta que as condições de rescisão previstas em uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são abusivas e contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição. A ANS informou que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas que irá recorrer.
De acordo com o parágrafo único do artigo 17 da resolução 195, alvo da ação, os contratos "somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias".
"É um absurdo que alguém seja obrigado a utilizar um plano de saúde que não lhe satisfaz", afirma a secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos. Para a ANS, houve um "entendimento equivocado" da Justiça a respeito da norma, que se destinaria apenas às operadoras. (Com informações: Folha de S.Paulo)
 
 
NÚMEROS
 
Entre 2001 e 2013, o número de beneficiários de planos coletivos passou de 43,4% do total de usuários de planos de saúde para 78,7%. Já o número de usuários de planos de saúde individuais vem caindo a cada ano. Os dados são da ANS.