Postado em: 05/03/2014

Lixo infectante requer atenção por parte dos hospitais

Um termo de cooperação técnica sobre o assunto foi celebrado com o Ministério Público Federal e a Fehoesg orienta os hospitais a ficarem atentos ao que diz a legislação sobre o tratamento, segregação e disposição final dos resíduos
 
O presidente da Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Fehoesg), Carlos Alberto Ximenes, informa a todos os sindicatos filiados que foi celebrado um termo de cooperação técnica entre o Ministério Público Federal (MPG/GO), Fehoesg, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás (SRTE/GO), Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia (Comurg) e unidades públicas e privadas de saúde constituindo um grupo de trabalho para adotar medidas adequadas no estabelecimento de metodologia para a correta segregação dos resíduos sólidos hospitalares infectantes, bem como para fomentar o conhecimento e o desenvolvimento técnico e cientifico em matéria de resíduos hospitalares, apontando e descrevendo as ações necessárias ao manejo de resíduos gerados nas instituições de saúde.
 
Diante disso, a Fehoesg orienta e alerta a todos os responsáveis pelos estabelecimentos de saúde do município de Goiânia (laboratórios; clínicas radiológicas; hospitais; clínicas médicas; clínicas de endoscopia; clínicas de fisiatria; clínicas odontológicas; clínicas veterinárias; Institutos de Assistência à Saúde; estabelecimentos de fisioterapia; estabelecimentos de duchas e massagens; empresas de próteses dentárias; empresas de consultoria para serviços de saúde e empresas de prestação de serviços relacionadas à assistência à saúde em geral) que:
 
a)    Promovam a perfeita adequação dos procedimentos necessários ao cumprimento da legislação que rege a manipulação, segregação, transporte e destinação de todo lixo hospitalar;
 
b)    Façam a segregação do lixo (comum, químico, infectante etc.), bem como de avaliação da estrutura física dos abrigos de armazenamento externo, com registo fotográfico. A pedido da SRTE/GO, a avaliação estrutural do depósito de abrigo externo deverá ser feita por um engenheiro ou arquiteto, juntamente com a equipe do SESMT ou da CCIH, tendo em vista o fluxo das atividades.
 
c) Em caso de fiscalização, o estabelecimento que for encontrado em desconformidade com as exigências legais será autuado, interditado e penalizado por Crime Ambiental.
 
Confira os seguintes anexos:
 
Dispõe sobre tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos altera a Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
 
Fonte: Fehoesg