CLIPPING AHPACEG 01 A 03/07/23
ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
STF conclui julgamento a favor do piso da enfermagem no setor público
Lei garante novos exames a gestantes da rede pública de saúde
Gigante da saúde completa um ano, mas não fica em pé
Ministra recebe manifestações de apoio ao abrir Conferência de Saúde
Julgamento do piso da enfermagem ainda está indefinido para o setor privado
Julgamento do STF sobre ISS de planos de saúde traz lições
Vigilância Sanitária interdita produtos estéticos que levaram goianas à UTI
Quadrilha falsificava documentos de universidade para obter registros para falsos médicos
AGÊNCIA BRASIL
STF conclui julgamento a favor do piso da enfermagem no setor público
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite desta sexta-feira (30), o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A maioria dos ministros votou a favor do pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.
Houve o impasse na votação para o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados.
Venceu a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso. O argumento do ministro é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Nesse caso, podem ser aplicados outros valores.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário virtual da Corte na noite de ontem.
O ministro Dias Toffoli divergiu do relator. Para ele, o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma regionalizada, conforme negociação coletiva da categoria em cada estado, devendo prevalecer o "negociado sobre o legislado". Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Para os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o piso deveria ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.
Piso nacional
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal. Na semana passada, o caso voltou a ser julgado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.
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Lei garante novos exames a gestantes da rede pública de saúde
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou em junho a Lei 14.598, que incluiu no protocolo de assistência de rotina às gestantes da rede pública de saúde o exame de ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias transvaginais, ainda no primeiro quadrimestre de gestação. O objetivo do governo federal é garantir a segurança e o correto acompanhamento da gestante e do bebê ainda durante a gravidez.
A ultrassonografia transvaginal é um exame de imagem não invasivo. Durante a gestação, o exame confere a saúde do colo do útero e da placenta, além de identificar os batimentos cardíacos do feto e sinais de complicações para evitar problemas que podem levar a abortos ou partos prematuros. Em nota à Agência Brasil, o Ministério da Saúde informou que este exame já está incluído no rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a solicitação e avaliação do exame é parte da rotina das equipes de saúde da família e equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde, nas unidades de saúde. "São exames fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado na fase inicial da gravidez", disse a nota.
Já o ecocardiograma fetal, agora incluído no pré-natal de gestantes do SUS, permite avaliar, detalhadamente, o funcionamento do coração do feto na fase intrauterina, e assim, diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.
A lei sancionada ainda obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a realização dos tratamentos necessários, no caso de ser encontrada alguma alteração que coloque em risco a gestação. A intenção é proteger a vida materna e do bebê e evitar possíveis complicações.
Em entrevista para à TV Brasil, o médico diretor da divisão de cardiologia pediátrica do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal, Jorge Afiune, destacou a importância do ecocardiograma fetal. O cardiologista pediátrico concorda com o encaminhamento médico das gestantes, quando verificadas alterações no coração do bebê. "É uma ferramenta que deve aumentar a detecção de defeitos, mas que o sistema [o SUS] já tem que se preparar para que, uma vez feito o diagnóstico, a gente, de fato, consiga beneficiar essas famílias com o tratamento".
Debate
Em nota, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), filiada à Associação Médica Brasileira, considerou que não houve discussão sobre a lei com os profissionais de medicina. "A Febrasgo vem a público salientar que a referida lei não está alinhada com as recomendações científicas vigentes e que deveria ser imediatamente revisada e reeditada com adequado alinhamento científico. Para tal, oferecemos premissas técnicas amparadas pelo rigor científico a fim de subsidiar as instâncias legislativas e o executivo, para que possam oferecer à saúde pública brasileira normativas legais amparadas pelas evidências científicas".
E emenda. "A oferta de ecocardiografia fetal sistemática no pré-natal, como determina a lei em questão, não encontra efetivo amparo nas melhores diretrizes científicas da atualidade. Dessa forma, é difícil afirmar que a oferta da ecocardiografia fetal como exame de rotina do pré-natal possa reduzir a mortalidade neonatal", diz a nota da Febrasgo.
"O consenso observado na literatura médica é da realização da ecocardiografia fetal, para o grupo de gestantes que possuem fatores de risco, podendo ser realizada a partir de 18 semanas, conquanto a melhor visualização das estruturas cardíacas ocorra entre 24 e 28 semanas de gestação", diz nota da Febrasgo.
Procurado pela reportagem da Agência Brasil, o Ministério da Saúde respondeu que a referida lei, resultado da aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2018) "foi aprovada pelo parlamento brasileiro e que o governo federal, agora, viabiliza o cumprimento da lei. Mas, que o médico tem autonomia para conduzir o pré-natal das gestantes".
Cardiopatias
A Sociedade Brasileira de Cardiologia define a cardiopatia congênita como qualquer anormalidade na estrutura ou função do coração que surja nas primeiras oito semanas de gestação, quando se forma o coração do bebê. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima 1% de incidência de cardiopatias congênitas, dado aceito para os países latino-americanos. Assim, no Brasil, preveem-se cerca de quase 29 mil (28.846 novos) casos de cardiopatias congênitas ao ano. De acordo com dados do DataSUS, em 2021, foram registrados 2.758 nascidos-vivos com malformação do sistema circulatório, no Brasil.
A profissional de Relações Públicas Larissa Mendes e a advogada Janaína Souto são mães de cardiopatas. Juntas, elas criaram um perfil em uma rede social para orientar outros pais sobre como lidar com alterações nos corações de seus filhos, as partir das próprias experiências.
Há 21 anos, Janaína Souto teve uma filha com cardiopatia congênita (atresia da mitral, da pulmonar, ventrículo único tipo direito, isomerismo direito e asplenia congênita), em um parto normal, sem qualquer suporte, sem qualquer avaliação criteriosa. "Graças a Deus, ela conseguiu sobreviver aos 30 dias, sem suporte, e o diagnóstico chegou a tempo. Mas enfrentamos voo [de avião] comum com uma criança em crise, chorando, porque tive que buscar tratamento fora", recorda a advogada.
Já Larissa Mendes foi mãe aos 28 anos e o pré-natal foi feito corretamente, com a realização de três ultrassons morfológicos com médicos diferentes e nenhum deles notou complicações relevantes. "Houve alterações na gestação, como artéria umbilical única e polidrâmnio, mas considerado normal por obstetras. Meu filho nasceu em hospital apenas com suporte neonatal e, graças a Deus, não precisou de atendimento ao nascer. Caso contrário, o risco teria sido imenso".
As duas mães entendem que o diagnóstico precoce poderia ter dado um melhor suporte a elas, durante as respectivas gestações. "Vemos isso, ao longo desses mais de 15 anos acompanhando mães de cardiopatas congênitos".
Sobre a inclusão do ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias no protocolo de assistência de rotina às gestantes do SUS, as duas mães entendem que o diagnóstico precoce é importante. "Sabemos que sem ele, muitas crianças continuarão morrendo sem tratamento, nos primeiros dias ou meses de vida. E a culpa será colocada na cardiopatia, quando na verdade a culpa é da falta de oferta de tratamento no tempo certo, e isso passa pelo ecofetal em toda gestante". Ambas, consideram a legislação como um primeiro passo. "A lei não resolverá imediatamente todos os problemas: faltam profissionais, faltam equipamentos, estrutura. Mas, é o primeiro passo em busca da melhoria do diagnóstico precoce".
No entanto, Larissa Mendes e Janaína Souto criticam também a qualidade da análise feita nas ultrassonografias (US). "Atualmente, nas US, os cortes de imagem para avaliação do coração são muito negligenciados e os profissionais não recebem tratamento para poder desconfiar de uma alteração cardíaca. Dessa forma, as gestantes não são encaminhadas para ecofetal. Falhamos no diagnóstico precoce e as crianças nascem sem suporte."
Elas sugerem o devido preparo dos médicos para avaliar o coração fetal. "A Febrasgo poderia atuar incentivando seus credenciados para melhor aperfeiçoamento nesse sentido - com ecografistas fetais. Assim, futuramente, quando for dada a devida atenção ao coração do feto, poderemos ver encaminhamentos mais específicos. Mas essa não é a realidade atual".
A reportagem da Agência Brasil procurou a Febrasgo e aguarda posicionamento.
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FOLHA DE S.PAULO
Gigante da saúde completa um ano, mas não fica em pé
Foi nos primeiros dias de 2021 que a Hapvida, então uma das maiores operadoras de saúde do Brasil, anunciou sua proposta de oferecer um caminhão de dinheiro para sua concorrente, a Notre Dame Intermédica, e criar a maior empresa do ramo no Brasil.
No dia do anúncio (8 de janeiro), em um corre-corre danado, investidores tentaram pegar carona no nascimento do gigante. As ações das empresas dispararam. Os papéis da Hapvida (HAPV3) subiram 17,5%. Os da Notre Dame (GNDI3) voaram ainda mais alto: 27,5%. Em um só dia.
Na época, eram duas empresas rentáveis. A Hapvida tivera um lucro de mais de R$ 850 milhões em 2019 e de R$ 785 milhões em 2020. A cada R$ 100 investidos na empresa, ela era capaz de gerar mais de R$ 10 de lucro - o que é medido pelo indicador ROE (Return on Equity).
Logos da Hapvida e da Notre Dame Intermédica - Divulgação
Pouco mais de um ano depois, em fevereiro de 2022, o Sistema Hapvida e o Grupo Notre Dame Intermédica concluíram a fusão, formando a maior empresa de saúde suplementar do hemisfério Sul.
A nova companhia nasceu com 15 milhões de beneficiários, 60 mil funcionários e uma rede de 7.000 leitos de atendimento. As expectativas eram altas em relação ao potencial de sinergias e eficiências proporcionadas pela fusão.
Três meses depois, o primeiro balanço pós-fusão da Hapvida não atingiu a ambição do mercado. O desempenho financeiro ficou abaixo do esperado, e as ações mostraram bem a opinião dos investidores: derreteram 16,7% em um só dia.
Trimestre após trimestre, o desafio de fazer do novo negócio uma operação lucrativa foi ficando mais claro para analistas e investidores. No acumulado de 2022, houve um prejuízo de R$ 775 milhões. No primeiro trimestre deste ano, foram mais R$ 341,6 milhões.
E, assim, a ação HAPV3, que, na criação do gigante, em 2022, custava R$ 12, tombou quase 65% e hoje é negociada na casa dos R$ 4,40. O Ibovespa, no mesmo período, subiu mais de 5%.
Os indicadores da empresa deixam claro o esforço que é para virar as chaves. Se, em 2020, a cada R$ 100 investidos, a Hapvida devolvia R$ 10 de lucro, agora, a mesma quantia resulta em mais de R$ 1,50 de prejuízo, segundo dados do Monitor do Mercado.
Para tentar melhorar isso, a companhia resolveu concentrar esforços não em buscar novos clientes, mas em aumentar os preços para aqueles que já contrataram seus planos de saúde.
A estratégia ficou clara para quem acompanhou, em 15 de junho, um evento chamado "Investor Day", com a alta cúpula da Hapvida. A empresa "continuará priorizando a rentabilidade mesmo que prejudique o crescimento de sua base de beneficiários", escreveram analistas do BTG Pactual.
Já a integração da fusão com a Notre Dame continua se mostrando "difícil e lenta, gerando desafios operacionais", conforme especialistas da Genial Investimentos.
Em resumo, o gigante da saúde já comemorou seu primeiro aniversário, mas ainda não fica em pé. Os desafios para aprender a andar dependem de ele conseguir aumentar preços para seus clientes sem perder espaço no mercado.
Para quem comprou as ações com o anúncio da operação, esperando um salto, esse desenvolvimento parece um movimento demorado.
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EBC
Ministra recebe manifestações de apoio ao abrir Conferência de Saúde
Em meio a disputas políticas por seu cargo, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, recebeu diferentes manifestações de apoio por parte de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo aplaudida durante a abertura da 17ª Conferência Nacional de Saúde, na noite deste domingo (2), em Brasília.
O governo nega que tenha intenção de mexer na Saúde. A ideia de substituição da titular da pasta, no entanto, circula em meio a negociações por votações importantes no Congresso, onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva trabalha para ampliar sua base de apoio.
Nísia tem se declarado tranquila em relação às pressões políticas e defende sua atuação técnica à frente da Saúde, ressaltando o currículo como presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a trajetória como servidora do SUS.
Durante a solenidade de abertura da Conferência Nacional de Saúde deste ano, a ministra foi interrompida por aplausos e gritos de apoio a seu nome. Um grupo de trabalhadores do SUS subiu no palco com uma faixa de suporte à ministra. Nísia falou rapidamente apenas para declarar abertos os trabalhos.
As ministras Sônia Guajajara, dos Povos Indígenas, e Marina Silva, do Meio Ambiente, foram à cerimônia. Em viagem à Bahia, Lula não retornou a Brasília para participar do evento, como esperavam os organizadores da conferência. Ele segue no estado para a cerimônia, nesta segunda-feira (3) de retomada das obras do trecho de uma ferrovia que fica entre a cidade de Ilhéus, no litoral, e Caetité (BA), no sertão. O governador baiano, Jerônimo Rodrigues, que esteve com o presidente pela manhã, compareceu à cerimônia.
A 17ª Conferência Nacional de Saúde, iniciada neste domingo (2), em Brasília, tem como tema Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia. O evento segue até a próxima quarta-feira (5), no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).
Programação
A conferência é organizada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e reúne mais de 4 mil delegados que foram eleitos em conferências regionais. Eles debatem, na capital federal, os caminhos da saúde no país.
Segundo os organizadores, devem ser discutidas e deliberadas cerca de 1,5 mil propostas e diretrizes sobre o acesso da população à Saúde e o fortalecimento do SUS. As medidas aprovadas na conferência devem servir de subsídio para a elaboração do Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual de 2024-2027.
A programação inclui um espaço para práticas integrativas e complementares em saúde e também um espaço cultural, onde haverá apresentações como literatura em cordel, teatro, poesia, sarau e performance em formato de cortejo.
A primeira Conferência Nacional de Saúde foi realizada em 1941. Desde então, tornou-se o principal espaço nacional para discussão de políticas públicas e planejamento na área de saúde pública. Na 8ª edição, por exemplo, de 1985, foram discutidas e lançadas as diretrizes para a criação do SUS.
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JOTA INFO
Julgamento do STF sobre ISS de planos de saúde traz lições
O recente julgamento no qual o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais dispositivos legais que alteravam o local de recolhimento do ISS do local do prestador para o local do tomador do serviço para atividades de planos de medicina em grupo ou individual, de administração de fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing) nos mostra como o Brasil necessita de uma reforma tributária. Urge reduzir as complexidades e incertezas na apuração e recolhimento dos tributos, especialmente no que diz respeito ao cumprimento dos deveres instrumentais, para uma maior e melhor distribuição de receitas entre os entes federados.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 499 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5.835 e 5.862 discutiam, precisamente, as alterações promovidas no art. 3º, incisos XXIII, XXV e XXV e no art. 6º, §§ 3º e 4º da Lei Complementar 116/2003, na redação conferida pela Lei Complementar 157/2016 e, por arrastamento, dos artigos 2°, 3°, 6°, 9°, 10, 13 e 14 da Lei Complementar 175/2020.
O objeto das alterações legislativas, segundo a justificativa do projeto de lei, seria reduzir a concentração do recolhimento do tributo nos municípios onde se situam os prestadores e, assim, promover maior distribuição de receitas aos municípios, especialmente, advindas de um imposto de sua própria competência.
Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão concessiva de medida cautelar para suspender os efeitos dos referidos dispositivos por entender que as mudanças veiculadas pela LC 157/2016 não apontavam com clareza o conceito de tomador de serviços, entre outros fatores necessários para sua aplicação ao caso concreto, que levariam ao risco de dupla tributação ou aplicação inadequada da prescrição normativa, aumentando o conflito de competência entre os municípios, ocasionando grave estado de insegurança jurídica.
Com objetivo de cumprir a exigência de maior clareza, foi editada a Lei Complementar 175/2020 que dispôs sobre a figura do tomador dos serviços. Em síntese, dispôs o indigitado veículo normativo que, como regra geral, o tomador seria o contratante do serviço, sendo que, nos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, o tomador haveria de ser a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão; no caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, o tomador é o primeiro titular do cartão; no caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, o tomador seria o cotista; para serviços de administração de consórcios, o tomador seria o consorciado; e, no arrendamento mercantil, o arrendatário ou o beneficiário, caso o arrendatário não fosse domiciliado no Brasil.
Além disso, a LC 175/2020 previu a apuração do imposto e a sua declaração por meio de sistema eletrônico que deveria ser criado pelo próprio contribuinte, de modo individual ou em conjunto a outros contribuintes, cujo acesso deveria ser franqueado aos municípios e ao Distrito Federal de modo mensal e gratuito. E, para regular a aplicação dessas novas regras, instituiu o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).
Ao julgar o mérito da ação, o relator, Alexandre de Moraes, considerou que as inconsistências apontadas anteriormente quando concedida a medida cautela não haviam sido sanadas. Com isso, a corte decidiu pela procedência do pedido e declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
Qual a lição dessa história?
No voto do ministro Moraes, é possível perceber que, apesar de ter decidido pela inconstitucionalidade dos dispositivos, ele alberga a ideia de que é positiva a ideia de se buscar medidas para um fortalecimento arrecadatório dos municípios brasileiros. Moraes enfatizou o fato de ser tendência mundial que o imposto sobre circulação seja devido no destino (onde se localiza o usuário final daquela operação) e não na origem (onde se localiza o fornecedor do bem ou serviço daquela operação).
Percebe-se que assim é mais provável atingir-se justiça fiscal. Em sua análise, na atual disciplina jurídica do ISS, este município fica com todas as vantagens: aumento da renda disponível geração de empregos e receita do ISS. Nada sobre para o município do tomador que, como demonstrado, é onde, de fato, a utilidade social é gerada. Além disso, Moraes afirma ser louvável a adoção de um sistema padrão nacional de obrigações acessórias do ISSQN.
É cediço que no Brasil, as maiores receitas estão concentradas em pequena parcela dos municípios e que urge a necessidade de uma alteração desse cenário, e isso é algo que precisa ser corrigido se quisermos uma federação com entes fortes e independentes financeiramente, mas, a nosso ver, isso não deve ocorrer por meio de alterações normativas que causem ainda mais dificuldades e insegurança para os contribuintes, em vista de veicular medidas compensatórias (expressão utilizado pelo próprio ministro).
Uma medida tal qual veiculada pela LC 157/2016 mostra-se imediatista, restritiva, inadequada e disfuncional tendo-se em vista que desconsidera as etapas das atividades por ela selecionadas, as partes envolvidas, e, especialmente, como são cobradas cada uma dessas etapas, de quem e por quem.
Além disso, a dificuldade de se recolher o tributo nos mais de 5.000 municípios, sendo que cada uma possui normatização, sistema, site muitos distintos. Para se ter uma ideia, alguns municípios sequer disponibilizam sua legislação eletronicamente e não fornecem um meio de comunicação de fácil acesso. Pense-se também na dificuldade de atualização de cadastro das pessoas jurídicas, não por sua desorganização, mas pela livre mobilidade de seus usuários traria grande dificuldade em se identificar o local o tomador. Ora, como saber onde cada um dos beneficiários dos planos de saúde estão domiciliados de forma mensalmente atualizada?
Não obstante, no que se refere a uma padronização no cumprimento das obrigações acessória, concordamos em ser louvável, mas não da forma como foi prevista na LC 157/2016, é dizer, que abranja apenas alguns poucos serviços (se considerarmos a extensão da lista anexa à LC 116/2003) e cujo próprio contribuinte deve criar e franquear acesso aos municípios. Ora, que padronização teríamos com inúmeros programas rodando no Brasil?
De fato, precisamos de uma padronização, reduzir complexidades e distribuir melhor as receitas, mas não é com remendos legislativos que faremos isso com eficiência e com eficácia. Temos de seguir um modelo que se aplique para todo o Brasil e para todos os contribuintes. Precisamos de uma regulamentação clara, um sistema único, uma gestão bem estruturada e organizada, seja por qualquer uma das propostas que se siga. Mas isso só ocorrerá quando voltarmos os olhos ao Brasil e para suas necessidades reais, com responsabilidade e comprometimento.
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JORNAL OPÇÃO
Julgamento do piso da enfermagem ainda está indefinido para o setor privado
Ministros concordaram que piso deve ser pago para servidores públicos. Entenda o que deve acontecer
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o último a votar no julgamento do piso da enfermagem que ocorre no plenário virtual nesta sexta-feira (30/6). Ele acompanhou a proposta dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que estabeleceram uma série de condições para o pagamento do piso para o setor privado.
Com todos os votos computados, há consenso sobre a forma como a regra do piso de enfermagem deve ser aplicada para setor público. Os ministros entendem que a União deve pagar o que está estabelecido em lei, sem excepcionalidades. No caso de estados e municípios, o piso deve ser cumprido, desde que haja provisionamento de recursos, transferidos pela União. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes.
Quanto ao setor privado, há entendimento para que haja intervenção sindical prévia como exigência imprescindível à aplicação do piso da enfermagem. Mas não há um consenso sobre qual será a extensão desta negociação.
Como cada ministro votou no piso da enfermagem
Quatro ministros (Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Carmén Lúcia e André Mendonça) votaram para que no setor privado, a implementação do piso salarial nacional deva ser precedida de negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias , contados da data de publicação da ata deste julgamento desta decisão.
Já outros quatro ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques) opinaram para que essa negociação permita a regionalização do piso da enfermagem para celetistas. Para eles, sendo frustrada a negociação coletiva, caberá dissídio coletivo, de comum acordo, ou, independentemente deste, em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes. Além disso, a composição do conflito pelos Tribunais do Trabalho deverá ser pautada pela primazia da manutenção dos empregos e da qualidade no atendimento de pacientes, respeitada a realidade econômica de cada região.
O que pode acontecer agora
Diante das divergências, é necessário esperar a proclamação do resultado do julgamento para que fique claro qual será a posição prevalecente sobre o piso da enfermagem no setor privado.
Há a possibilidade de que o tema seja levado ao plenário presencial para uma definição e uma tendência de que o voto de Barroso e Gilmar Mendes seja considerado o voto médio.
Os valores do piso
O piso nacional da enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público e privado.
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Vigilância Sanitária interdita produtos estéticos que levaram goianas à UTI
Resolução nº10 publicada em edição especial do Diário Oficial do Estado nessa sexta-feira, 30, traz restrições dos produtos da empresa CosmoBeauty, em Goiás
Nesta sexta-feira, 30, a Vigilância em Saúde (Suvisa) da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) determinou a interdição cautelar da distribuição, comercialização e uso dos produtos Cosmobeauty. Os produtos da marca, aplicados em clínicas de estética, causaram danos a pelo menos duas pessoas em Goiânia, como mostrou reportagem do Jornal Opção.
A determinação da Suvisa vetou todos os lotes dos produtos InduMAX Fluído Coloidal Dermo Ultraconcentrado Tonificante – UP Glúteos, e InduMAX Fluido Dermo Bioestimulador e Preenchedor Filler-CA Harmony, da empresa CosmoBeauty. A gerente de Vigilância Sanitária da SES-GO, Eliane Rodrigues, explica que as empresas que já contam com estes produtos em seus estoques, precisam reter e guardar o produto durante a vigência da resolução. “A medida garante a segurança dos potenciais consumidores, até que as investigações sejam finalizadas”.
Eliane Rodrigues explica que o papel da Vigilância Sanitária Estadual é de articulação em todo o território goiano, com diálogo constante com as Vigilâncias Sanitárias Municipais, que atuam na fiscalização dos estabelecimentos. “Tanto as clínicas de estética como os distribuidores são inspecionados pelas Vigilâncias Municipais, estamos orientando quanto às medidas necessárias para a suspensão de uso, comercialização e distribuição destes produtos”, reforça.
Segundo a gerente, o produto tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para aplicação de uso tópico. No entanto, as recomendações e divulgações do modo de uso estão sendo feitas para uso intradérmico. “Esse produto não tem registro na Anvisa para ser aplicado por essa via, ele não tem autorização para ser introduzido no corpo humano”. A gerente lembrou ainda que a Suvisa está em contato com a Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, responsável pela investigação da fabricante do produto, sediada naquele estado.
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TV GLOBO
Quadrilha falsificava documentos de universidade para obter registros para falsos médicos
Fantástico traz detalhes da operação da PF que conseguiu descobrir ao menos 65 registros de falsos médicos junto ao CREMERJ. Três pessoas foram presas.
A Polícia Federal descobriu uma quadrilha que falsificava documentos de faculdades de medicina para obter registros e vendê-los para falsos médicos. Pelo menos 65 registros foram obtidos junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro com documentos falsos. O Fantástico deste domingo (2) trouxe os detalhes dessa investigação.
Os suspeitos criavam os documentos falsos muito parecidos com os originais. Usavam papel de qualidade e reproduziam o logotipo de universidades. Na maioria das vezes, os dados eram da UNEB - universidade do Estado da Bahia
Segundo o delegado da Polícia Federal Francisco Guarani, “a investigação conseguiu apontar que de fato existia uma estrutura empresarial nessa venda de diplomas falsos e históricos escolares falsos.”
Com documentos falsos, qualquer um poderia se passar por estudante de medicina formado. Como são as universidades que enviam a primeira documentação dos alunos formados para os conselhos regionais de medicina, os criminosos também criaram e-mail falso em nome das instituições de ensino. No caso da UNEB, a quadrilha usava o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e conseguiu enganar o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro.
Depoimentos de supostos médicos
Um dos investigados é Diego da Silva Jacome de Lima. Ele contou em depoimento à PF que é enfermeiro, que nunca foi ao campus da UNEB, que pagou R$ 45 mil e recebeu em casa toda a documentação falsa.
Marcelo Salgueiro Bruno, dono de uma empresa de ambulância e enfermeiro, também disse em depoimento que pagou R$ 45 mil por documentos. Ele recebeu uma pasta com selo e logotipo iguais aos da UNEB com histórico escolar, diploma e até monografia.
Jonny Teixeira Carreiros contou à polícia que estudou medicina no Paraguai, mas não se formou. Segundo a PF, ele pagou R$ 80 mil pelo esquema. Ele foi preso em fevereiro deste ano quando trabalhava como médico e passou 9 dias na cadeia. Os advogados dele disseram que ele foi vítima de um golpe.
Cássia Santos de Lima Menezes admitiu em depoimento que chegou a dar plantões. Ela é enfermeira de formação e chegou a gastar R$ 400 mil com os documentos falsos. Em nota ao Fantástico, o advogado disse que ela é inocente e já prestou esclarecimentos às autoridades. O Fantástico não conseguiu contato com a defesa dos outros investigados citados.
Prisões
Em junho, a PF cumpriu quatro mandados de prisão e três pessoas foram presas: Valdelírio Barroso Lima, Reinaldo Santos Ramos e Francisco Gomes Inocêncio Junior, que é médico. A quarta pessoa, Ana Maria Monteiro Neta, apontada como chefe da quadrilha, está foragida.
UNEB e CREMERJ
A UNEB disse que todos os documentos recebidos pelo CREMERJ não foram emitidos ou assinados pela universidade e são ilegítimos.
O CREMERJ percebeu uma das fraudes quando uma funcionária desconfiou de documentos e avisou a Polícia Federal, que começou uma investigação. O órgão mudou o processo de checagem e anulou todos os sessenta e cinco registros obtidos com documentação falsa.
O Conselho Federal de Medicina quer criar protocolos de checagem em todo o país. De acordo com seu presidente, José Hiran Gallo, uma equipe vai aos conselhos regionais para levantar dados e entender a fragilidade do sistema para trabalhar numa correção.
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Assessoria de Comunicação