CLIPPING AHPACEG 19/05/23
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DESTAQUES
Artigo - A montanha russa financeira dos planos de saúde no Brasil
TJGO suspende liminar que impedia Unimed Goiânia de exigir identificação dos medicamentos para tratamento de pacientes oncológicos
Em crise, planos de saúde rescindem contratos e deixam crianças sem tratamento
FenaSaúde participa de evento sobre fraudes realizado pela ANSP
Melasma tem causas crônicas, mas existem tratamentos
Entenda resolução sobre fim de manicômios judiciários no país
Mortalidade por hipertensão atinge recorde dos últimos dez anos no Brasil
Justiça condena União e ANS a indenizar consumidores e prestadores por prejuízo causado por planos de saúde em falência
GAZETA CENTRO-OESTE
Arttigo - A montanha russa financeira dos planos de saúde no Brasil
Sandra Franco*
As operadoras de planos de saúde amargaram no ano passado um prejuízo de mais de R$ 10 bilhões em 2022. Além disso, em setembro de 2022, o setor apurou uma taxa de sinistralidade recorde de 93,5%. Desde 2021, há um aumento recorrente de procedimentos médicos devido a uma combinação de atendimentos represados durante a pandemia, surgimento de novas doenças e tratamentos. Assim, o foco das empresas do setor é reajustar o preço dos convênios. Nos planos voltados a pequenas e médias empresas, os aumentos devem ser de 16% a 25%.
Resultado direto dessa situação negativa de caixa é que as operadoras passaram a renegociar e atrasar pagamentos com os hospitais e prestadores de serviço. Não são poucos os médicos e hospitais que reclamam de crescentes glosas e de exigências cada vez maiores para que os pagamentos sejam realizados. Uma mudança recente das operadoras tem sido a exigência de comprovantes de pagamento de desembolso de honorários aos médicos, por exemplo, quando já se tem um recibo ou Nota Fiscal comprovando o gasto. Seria uma forma de retardar reembolsos?
Segundo as operadoras, tal exigência se deve ao crescente aumento de fraudes. Pacientes que fazem procedimentos estéticos não cobertos por seus planos e que declaram como procedimentos terapêuticos, como exemplo.
Recente decisão da Justiça de São Paulo determinou que clínicas e laboratórios se abstenham de solicitar login e senha de pacientes ou realizem pedido de reembolso em nome deles. Ao decidir, a magistrada constatou que estabelecimentos "engendraram verdadeira arquitetura para burlar sistema de reembolso e daquilo que está autorizado a ser reembolsado nos contratos".
De acordo com o processo, clínicas e laboratórios médicos estariam envolvidos em um esquema de adulteração de quadro clínico e solicitações de reembolso, em nome de beneficiários de planos de saúde, chamado de "reembolso assistido". Ou seja, já está se criando uma jurisprudência desfavorável para paciente e médicos, já que é comum que pacientes passem para as recepcionistas a tarefa (juntamente com login) de fazer o pedido de reembolso.
O que se via como preocupante era a necessidade de se criar uma segurança maior para o sistema, inclusive no uso que se refere ao tratamento desses dados.
Sob o ponto de vista da LGPD, cabe às clínicas ter o consentimento do paciente para o tratamento e uso desses dados, com transparência quanto à finalidade e o descarte do login e senha.
Outra causa para os números desfavoráveis, segundo as operadoras, estaria no aumento do rol de procedimentos com cobertura obrigatória. No entanto, não há estudos comparativos sobre o quantum que o aumento da lista de procedimentos de fato representou.
Durante a pandemia, houve aumento no custo de insumos e no preço de medicamentos, que também não voltaram às condições anteriores quando cessada a pandemia. Outro fator que soma à crise.
Nessa busca de causas para justificar a crise, está a preocupação com a fixação de um piso para os profissionais da enfermagem, o que poderia (ou irá) resultar em aumento de custos. Para aquelas operadoras com rede própria, o impacto seria imediato, resultando em demissões ou, claro, aumento de mensalidades para o consumidor.
Ocorre que algumas operadoras promovem ajustes nas mensalidades que sequer conseguem justificar. Vários consumidores têm recorrido ao Judiciário para questionar os aumentos que consideram abusivos, enquanto as operadoras os chamam de necessários para o equilíbrio financeiro.
Um dos grandes eixos para a virada desta balança negativa poderia ser o investimento das operadoras em prevenção. Se o foco das empresas mirar a promoção à saúde, com programas de incentivo à prática de esportes, de uma melhor alimentação e um acompanhamento regular de médicos generalistas, sem dúvida esses resultados poderão ser diferentes em um futuro breve. Mas é necessário começar: por exemplo, quais os benefícios financeiros que um usuário diabético tem ao aderir a um programa de controle de alimentação de realização de exercícios físicos?
Outra mudança que já tem se mostrado efetiva está na diminuição da rede credenciada, criação de planos com menos abrangência geográfica. Esse tipo de medida, por vezes, provoca um outro problema: a excessiva judicialização por coberturas que, muitas vezes, sequer tem previsão contratual. O fato: a defesa das operadas possui um custo elevado a computar.
Uma mudança cultural precisa ocorrer na forma como beneficiários usam seus planos de saúde. Não se deve fazer todos os exames disponíveis em um laboratório só "porque o plano cobre'. Esse pensamento é de quem não se dá conta do princípio do mutualismo: todos pagam o que um realiza. Hoje, novos modelos são estudados e alguns já aplicados: a coparticipação, a limitação de atendimentos e de pedidos de exames, a obrigatoriedade de consulta a um generalista antes de um especialista, o incentivo ao uso da telemedicina.
Atualmente, estamos presos a um sistema de saúde que só foca no tratamento das doenças. Ou seja, os usuários-pacientes de planos de saúde só utilizam os serviços em tratamentos de doenças crônicas ou emergências. Existem poucos projetos com foco na prevenção. Um maior incentivo nas práticas de prevenção, certamente, mudaria o rumo do mercado e tornaria a vida das empresas e de seus pacientes mais saudáveis. Tivemos também, sem dúvidas, um forte impacto da pandemia da Covid-19 e todos os problemas relacionados a saúde que ela causou em milhões de brasileiros. E isso, logicamente, refletiu nas empresas nesses últimos anos.
Necessário discutir sobre o sistema de saúde suplementar. Ele é essencial para a saúde do SUS - imagine o que ocorrerá se todos os 50 milhões de beneficiários de planos privado migrarem para o sistema público?
Ou seja, é interesse de toda a sociedade encontrar um equilíbrio financeiro para o sistema, marcado, porém, pela transparência com o beneficiário. Frear a excessiva busca por lucros cada vez maiores pode também fazer bem à saúde suplementar e a de todos.
*Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, doutoranda em Saúde Pública, MBA-FGV em Gestão de Serviços em Saúde, diretora jurídica da Abcis, consultora jurídica da ABORLCCF, especialista em Telemedicina e Proteção de Dados, fundadora e ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) entre 2013 e 2018
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JORNAL JURID
TJGO suspende liminar que impedia Unimed Goiânia de exigir identificação dos medicamentos para tratamento de pacientes oncológicos
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou decisão que obrigava a Unimed Goiânia a suspender a exigência de identificação de medicamentos para o tratamento de pacientes oncológicos em atendimento nos hospitais associados. Em defesa da operadora de planos de saúde, o advogado Dyogo Crosara enfatizou que a Unimed Goiânia não havia proibido a prescrição de medicamentos de marca nem indicou a prescrição de medicamentos genéricos, “apenas estabeleceu um procedimento com base nas normas que regem o sistema de saúde para identificação dos princípios ativos”.
Segundo Crosara, de acordo com o ofício enviado pela Unimed Goiânia à Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg), que motivou inicialmente a ação, ficou claro que, “caso haja necessidade específica de utilização do medicamento de marca ou de referência, deve haver menção expressa no receituário, com a devida justificativa por meio de relatório médico”.
“A jurisprudência do TJGO é sedimentada no sentido de que não há impedimento para a substituição do fármaco de referência pelo medicamento intercambiável, desde que se trate do mesmo princípio ativo, na mesma dosagem, inclusive para casos oncológico”, ressaltou o advogado no agravo de instrumento.
Decisão
Os argumentos foram reconhecidos pelo relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa. “A princípio, dessume-se do ofício que, no caso de o profissional prescritor decidir pela não-intercambialidade de medicamento genérico ou similar, a manifestação deverá ser efetuada por item prescrito, de forma clara, legível e inequívoca, acompanhada da justificativa por meio de relatório médico, que deverá ser feito de próprio punho, não sendo permitido outra forma de impressão”, pontuou.
Ele acrescentou que o ofício estabelece que a receita será direcionada à auditoria da operadora com justificativa, bem como deverá ser baseada em protocolos científicos e Diretrizes da Associação Médica Brasileira, e na Medicina Baseada em Evidências Científicas (itens IV e V).
“Dessa forma, não vislumbro, por ora, a probabilidade do direito a ensejar a suspensão dos efeitos do dito ofício, porquanto não se avista, em uma primeira análise, impedimento para a prescrição de medicamento de referência, mas, apenas, exige-se a devida motivação pelo profissional médico, pela referida opção terapêutica. Logo, resta preservado, nesses moldes, o tratamento adequado dos beneficiários da Unimed, que a parte agravada visa assegurar com a demanda”, pontuou o relator.
Por fim, com o intuito de adequar o posicionamento do Tribunal de Justiça ao entendimento dos Tribunais Superiores, bem como atender às orientações do Conselho Nacional de Justiça, o desembargador determinou o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) para que apresente parecer sobre o caso em tela.
Desta forma, o relator deferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão anterior, desobrigando a Unimed Goiânia a suspender a exigência da identificação dos medicamentos para o tratamento oncológico em atendimento nos hospitais associados. (Vinícius Braga)
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MSN NOTÍCIAS
Em crise, planos de saúde rescindem contratos e deixam crianças sem tratamento
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - "A Unimed Nacional valoriza a transparência em todas as suas relações. Comunicamos, portanto, a rescisão do plano de saúde celebrado com a sua empresa, encerrando a vigência do seu plano no dia 27 de junho de 2023."
O bibliotecário Sadrac Leite Silva, 47, não entendeu nada ao receber a mensagem da operadora de saúde no último dia 28 de abril. Ele e a esposa, a funcionária pública Marilene Ribeiro Barbosa, pagavam em dia a mensalidade do plano da família, no valor de R$ 1.458,68, especialmente por causa do filho mais velho, Leonardo, de 8 anos.
Diagnosticado com craniofaringioma, um tipo de tumor raro que atinge o sistema nervoso central, o menino sente fortes dores de cabeça, dificuldades de visão e problemas hormonais. Em abril, Leonardo passou pela terceira cirurgia para retirada do tumor, que apresentou recidivas depois de ter sido identificado pela primeira vez, em 2021.
A médica oncologista que atende Leonardo indicou urgência no tratamento com radioterapia após a terceira cirurgia, a fim de preservar as células sãs do cérebro e impedir que uma nova recidiva do câncer atingisse o nervo óptico, causando a perda da visão da criança. Mas a Unimed negou o tratamento. E, na sequência, cancelou o plano da família.
Na mensagem em que informou o cancelamento, a operadora ofereceu "planos de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, disponíveis para cidades do estado da Bahia", embora a família more no extremo oeste de São Paulo.
O caso da família Silva está longe de ser uma exceção, num momento em que os planos de saúde vivem uma crise. Em 2022, o setor registrou prejuízo operacional de R$ 11,5 bilhões, o pior resultado desde o começo da série histórica, em 2001.
Esse número se refere apenas aos valores obtidos com os serviços de saúde em si. Quando se consideram os ganhos com operações financeiras, as operadoras tiveram lucro líquido de R$ 2,5 milhões. O valor representa 0,001% das receitas totais, que somaram R$ 237,6 bilhões.
Nas últimas semanas, centenas de convênios têm sido cancelados unilateralmente por operadoras de planos de saúde, no que tem sido visto por advogados e autoridades como uma possível forma de "limpar" a base dos clientes mais custosos.
Só ao gabinete da deputada estadual Andréa Werner (PSB-SP) chegaram 192 denúncias desde o final de abril até a noite de quinta-feira (18) -cerca de 90% delas envolvendo a Unimed Nacional. O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) acaba de instaurar inquérito para investigar os casos da empresa. Os promotores ainda podem abrir inquérito sobre casos de outras operadoras.
Em segundo lugar em número de denúncias vem o Bradesco Saúde, com 5% dos casos. Outras ocorrências se dividem entre mais quatro companhias, como Notre Dame, SulAmérica, Interclínica e São Cristóvão.
Boa parte das denúncias recebidas pela deputada -fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, que defende os direitos de pessoas com deficiência- envolve crianças com autismo, câncer e epilepsia, entre outros transtornos e doenças.
No escritório Vilhena Silva Advogados, de São Paulo, especialista no direito à saúde, foram cerca de 20 casos só este ano envolvendo cancelamento unilateral por parte dos planos de saúde -a maior parte deles da Allianz. Como base de comparação, nos primeiros quatro meses do ano passado, haviam sido apenas 3.
Questionadas pela reportagem, as operadoras de saúde dizem que estão dentro da lei, porque a rescisão unilateral está prevista em contrato. A posição é compartilhada pela própria ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), autarquia responsável pela fiscalização das operadoras de planos de saúde e pela regulação do mercado.
PLANOS EMPRESARIAIS TÊM MENOS GARANTIAS
"É uma prática abusiva", diz o advogado Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados. "Os contratos coletivos por adesão não têm a mesma proteção que os planos individuais e familiares no Brasil". Estes últimos, segundo ele, impedem que os planos cancelem o contrato sem motivo, especialmente se o paciente estiver em tratamento.
"Mas os planos individuais e familiares sumiram do mercado, os que restaram são caríssimos, as operadoras oferecem em peso os coletivos, que podem ser empresariais ou por adesão [contratados por entidades de classe]. Nestes, é permitida a rescisão injustificada, com aviso prévio de 60 dias", diz.
Se alguém da família conta com uma inscrição empresarial, um CNPJ, é comum que o plano familiar seja contratado como empresarial, na modalidade PME (pequena e média empresa).
Para a advogada Giselle Tapai, especialista em direito do consumidor com foco na saúde, há um evidente desequilíbrio de poder entre as partes. "As pessoas são empurradas para um falso empresarial, um plano precário, que conta com cláusulas abusivas e reajustes anuais absurdos, de 80% ou mais", afirma.
Com Sadrac Silva foi assim. "Eu pagava um plano por adesão que estava saindo bem mais caro, por volta de R$ 2.000. Segui orientação do corretor de seguros, que me sugeriu abrir uma empresa como microempreendedor individual [MEI], para conseguir um plano mais em conta, por volta de R$ 1.400", diz. "Mas existe uma pegadinha aí, porque o plano empresarial nos deixa mais frágeis na negociação com a operadora."
Silva entrou com ação contra Unimed e, no último dia 11, conseguiu que empresa cumprisse decisão liminar de manter o tratamento de Leonardo. Mas o cancelamento do plano, previsto para junho, continua.
Segundo Giselle Tapai, a experiência mostra que não basta reclamar junto à ANS, pois nada muda para as operadoras. "O consumidor é obrigado a procurar o Legislativo para ter os seus direitos assegurados", diz Giselle.
STJ ENTENDE QUE PACIENTE EM TRATAMENTO NÃO PODE SER DESCREDENCIADO
De acordo com Rafael Robba, há um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que, mesmo nos planos coletivos, se o paciente estiver em tratamento, o plano deve garantir a continuidade da assistência até a sua alta, desde que ele continue pagando a mensalidade. "O plano só pode ser cancelado em caso de fraude ou inadimplência", diz ele.
A deputada Andréa Werner, que preside a Comissão Permanente das Pessoas com Deficiência na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), ressalta que as famílias não deixam de pagar os planos de saúde, porque precisam muito do serviço --no SUS (Sistema Único de Saúde) o atendimento pode demorar meses para acontecer. Werner foi a autora da denúncia junto ao MP-SP (Ministério Público de São Paulo), agora acolhida.
Débora Mello, 28, é mãe de Lorenzo. Atualmente com 7 anos, o filho foi diagnosticado com autismo aos 3. "Hoje ele é uma criança que socializa, está no 2º ano do fundamental, na fase de alfabetização", diz Débora. "É um período muito importante, o acompanhamento terapêutico garante a evolução dele. Mas a Unimed cancelou o plano do Lorenzo e a última consulta foi em 4 de maio", diz ela, que viu o valor da mensalidade dobrar no último ano, para R$ 811.
"Nós já entramos com uma ação contra a Unimed por conta do reajuste absurdo, que mesmo assim continuou sendo pago, sem nenhum dia de atraso", afirma Débora, que reclama da morosidade e da burocracia no atendimento da operadora para assuntos corriqueiros, como emissão de guias.
"Mas agora eles cancelaram o plano e seria completamente inviável para a nossa família manter um tratamento particular, na faixa dos R$ 7.000 mensais", diz ela, que é estudante de psicologia e trabalha como acompanhante terapêutica, enquanto o marido atua na área de tecnologia. Eles também acionaram a Justiça por conta do cancelamento.
OUTRO LADO: OPERADORAS DIZEM QUE CANCELAMENTO É REGULAR; ANS DIZ QUE HÁ PORTABILIDADE
Procurada, a Unimed respondeu que "a rescisão unilateral de contratos coletivos de planos de saúde é uma possibilidade prevista em contrato e nas regras setoriais definidas pela ANS. Quando acontecem, as rescisões são comunicadas com antecedência aos beneficiários e jamais são feitas de maneira discricionária, discriminatória ou com intuito de restringir acesso de pessoas a tratamentos."
A Qualicorp afirmou que "é uma administradora de planos de saúde e atua como intermediadora, sua contratação é opcional. A responsabilidade pela rede de atendimentos é da operadora."
O Bradesco Saúde disse que "não rescinde contratos por qualquer motivação relacionada às coberturas contratadas e em desacordo com as condições contratuais pactuadas entre as partes". A Allianz disse que "o processo de não continuidade de oferta do produto Saúde está sendo realizado de forma organizada e devidamente estruturada, respeitando as partes envolvidas".
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) e a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), que representam estes e os demais planos de saúde citados, também apontaram as regras da ANS. Segundo a FenaSaúde, "o maior objetivo das nossas operadoras é manter seus beneficiários sempre bem atendidos, lançando mão, para tanto, de ações de gestão, controle de custos, combate a fraudes, abusos e desperdícios, estímulo ao uso consciente dos planos e defesa da incorporação adequada de novas tecnologias".
A Abramge informou que "quando o contrato coletivo é rescindido, por demanda de qualquer uma das partes, os beneficiários a ele vinculados têm direito de realizar a portabilidade e, assim, contratar um novo plano de saúde sem a necessidade de aguardar novamente o cumprimento das carências".
Por meio de sua assessoria de imprensa, a ANS informou que "nos planos coletivos, pode haver duas situações para cancelamento do plano: a exclusão pontual de um beneficiário ou a rescisão do contrato entre as pessoas jurídicas (a empresa contratante e a operadora) a pedido de uma ou outra parte".
Segundo a agência, "nas pessoas jurídicas, após o prazo de vigência do contrato coletivo, a rescisão contratual imotivada pode ocorrer, devendo ser sempre precedida de notificação, observando-se as disposições contratuais, que estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor".
A ANS afirmou que disponibiliza uma cartilha com informações sobre o exercício da Portabilidade de Carências.
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FENASAÚDE
FenaSaúde participa de evento sobre fraudes realizado pela ANSP
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) participa, na próxima terça-feira (23/05), às 18h, da live Café com Seguro, promovida pela Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP). O evento abordará as fraudes nos seguros de saúde - tema que tem ganhado destaque na mídia nos últimos meses e é foco da campanha "Saúde Sem Fraude", lançada em março pela FenaSaúde. A diretora-executiva da FenaSaúde, Vera Valente, participará do debate trazendo um panorama sobre os impactos e as principais ações do setor para combater e conscientizar a população sobre as fraudes na saúde suplementar. Participam do debate a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal; a executiva médica em Gestão em Saúde Suplementar e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Auditoria Médica, Goldete Priszkulnik; e a presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Saúde Suplementar da Associação Internacional do Direito do Seguro (AIDA), Milena Fratin.
A mediação do evento será realizada por Jorge Abel Peres Brazil, diretor do segmento de Saúde da ANSP. A contextualização ficará a cargo da advogada Ana Rita Petraroli Barretto, conselheira da ANSP; e Antonio Westenberger, coordenador da Cátedra de Saúde da ANSP. A coordenação do evento é de Edmur de Almeida, vice-presidente executivo da ANSP; Ana Rita Petraroli, conselheira da ANSP e coordenadora da Cátedra de Seguros Inclusivos da ANSP; e Antonio Westenberger, coordenador da Cátedra de Saúde da ANSP.
A transmissão será aberta e gratuita pelo canal do YouTube da ANSP e não é necessária inscrição. para acesso.
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A REDAÇÃO
Melasma tem causas crônicas, mas existem tratamentos
Distúrbio comum, crônico e recorrente resultante da hiperpigmentação das células que produzem a melanina em excesso na derme e na epiderme, o melasma tem causas crônicas, mas existem tratamentos. “Mais recentemente, os estudos têm mostrado que além da hiperfunção dessas células (melanócitos), as alterações inflamatórias e vasculares também podem estar associadas à origem e à origem do melasma. No Brasil, há uma exposição solar intensa e calor na maior parte do ano e, com isso, a recaída dos pacientes durante o tratamento são frequentes”, pontua a médica dermatologista especialista em tricologia, Julyanna do Valle.
Como é uma condição crônica, costuma ser desafiadora e difícil de tratar. Fatores como a gestação podem contribuir para a piora e além do uso diário de protetor solar com retoque a cada quatro horas, vários procedimentos podem auxiliar na melhora e na manutenção dos resultados. Para um tratamento especializado, entretanto, a indicação é procurar um dermatologista.
Existem, entretanto, alguns produtos e tratamentos que podem auxiliar na melhora e na manutenção da condição. Porém, o principal fator de atenção é o uso do protetor solar, fundamental para controle do melasma. A indicação da médica é usar fatores acima de 50, de preferência com cor, e reaplicar o produto a cada três ou quatro horas.
Julyanna do Valle afirma que as opções de tratamentos pode ser associação de ácidos, uso da vitamina C (que tem importante ação oxidante) e também procedimentos como laser, microagulhamento e peelings. Há ainda clareadores para casos específicos e terapias com protetor solar oral.
“O mais importante de tudo é que o paciente tenha consciência da doença e dos fatores que podem agravar: exposição solar, calor excessivo e luz visível. Além disso, mesmo em ambiente fechado é preciso retocar o protetor solar porque a luz de computador e das lâmpadas podem contribuir para a piora. Atividades em contato direto com o calor como o uso do ferro de passar, calor do fogão na cozinha, uso do secador de cabelo e até banhos quentes podem piorar o melasma”, explica a médica.
Anticoncepcional pode piorar situação?
A maioria dos pacientes não possui alteração de hormônio, mas possuem sensibilidade maior aos hormônios. Nestes casos, o uso do anticoncepcional pode, por exemplo, piorar o quadro de alguns pacientes. Nestes casos, a orientação é buscar outros métodos contraceptivos, como o DIU (Dispositivo Intrauterino) sem hormônios.
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FOLHAPRESS
Entenda resolução sobre fim de manicômios judiciários no país
Medida do CNJ gera polêmica acerca de estrutura de atendimento
LUCAS LACERDA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A resolução nº 487 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que estabelece o fim dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátricos, conhecidos como manicômios judiciários, tem causado debates no país sobre a forma da sua aplicação.
O documento de fevereiro, que cria a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, determina a transferência dos internos para a rede do SUS (Sistema Único de Saúde) e o fechamento das unidades.
A medida do CNJ cumpre no Judiciário o que diz a Lei Antimanicomial de 2001, que mudou o tratamento de todas as pessoas com transtornos psiquiátricos no Brasil, orientando o acompanhamento para a reinserção social em comunidade, não em unidades isoladas.
A política “engloba todo o ciclo penal, desde a audiência de custódia, considerando também as pessoas que apresentam sofrimento mental em cumprimento de prisão provisória ou outra medida cautelar”, afirma Luiz Lanfredi, coordenador do DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas) do CNJ.
A medida também vale, enquanto não houver regulamentação específica, para adolescentes que cumprem medida socioeducativa.
Entenda os principais pontos e críticas sobre a política criada pela resolução.
O QUE A RESOLUÇÃO DIZ?
A resolução determina que quem cometeu delito e é inimputável -por não responder por seus atos- não pode ser tratado em instituições de caráter asilar. Os cuidados devem ser integrados à assistência social e ao local em que a pessoa vive, com um plano terapêutico para cada paciente. É uma forma de combater a tortura, descrita na lei 9.455, de 1997. O crime se caracteriza por submeter “pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental”.
NO QUE ELA SE BASEIA?
A resolução se baseia na chamada Lei Antimanicomial, de 2001. Ainda, segue parâmetros da Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, de 2006, e da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, que tem um Protocolo Facultativo, de 2002, ao qual o Brasil aderiu.
QUANDO COMEÇA A VALER?
A partir de agosto, os 27 manicômios do país devem suspender a entrada de novos pacientes, fechar alas e começar a transferir as pessoas para a Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde. Em maio do ano que vem, os manicômios devem ser desativados definitivamente.
QUANTAS PESSOAS SERÃO AFETADAS POR ESSA MUDANÇA?
Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais apontam que, das 832.295 pessoas presas no Brasil, 1.869 (0,2%) são internos em medida de segurança em 27 hospitais de custódia no país, que têm capacidade para 4.006 pessoas. O número, no entanto, pode não refletir a quantidade total. Há quem ainda aguarde por vagas nos hospitais de custódia ou que esteja em presídios comuns.
O QUE DIZEM OS CRÍTICOS À MEDIDA?
Críticos dizem que o SUS não dispõe de estrutura de equipe, orçamento e logística, como alas seguras para pacientes psiquiátricos, para atender o contingente que será desinstitucionalizado.
Associações afirmam que não foram ouvidas. Nota do Conselho Federal de Medicina, junto com a Associação Brasileira de Psiquiatria, a Associação Médica Brasileira (AMB) e outras entidades, de 8 de maio, diz que “faltam sete dias para, 5.800* criminosos (matadores em série, assassinos, pedófilos, latrocidas, dentre outros) sentenciados que cumprem penas em Hospitais Psiquiátricos de Custódia comecem a [ser] soltos se valendo do disposto na Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça.”
E QUEM APOIA A MEDIDA?
“O CNJ não inova, afinal de contas não pode criar leis. Ele estabelece procedimentos para criar essa normativa no Judiciário que é muito antiga, da Lei Antimanicomial, de 10.216 de 2001”, diz a defensora Patricia Magno, do Rio de Janeiro, que participou da discussão no CNJ.
A Associação Brasileira de Saúde Mental divulgou nota, assinada por 600 profissionais e organizações, defendendo a resolução e diz que será dado a quem cumpre medida de segurança o mesmo tratamento de outros pacientes.
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais cita que a política é uma resposta imposta pela primeira condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2006, pelo caso de Damião Ximenes Lopes. Ele morreu em 4 de outubro de 1999, aos 30 anos, após sofrer maus-tratos na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, no Ceará.
Sobre episódios violentos, Magno afirma que a maioria se deve à falta de tratamento. “Não é comum que as pessoas saiam matando seus parentes. Isso acaba acontecendo quando a pessoa está sem assistência, sem os serviços de acompanhamento e informação sobre onde pedir ajuda.”
E QUEM PRECISAR FICAR INTERNADO?
O paciente que cumpre medida de segurança vai passar por avaliações periódicas, como outros pacientes. A equipe médica que supervisiona o caso vai avaliar e decidir sobre recomendar a internação, que será apenas acompanhada pelo Judiciário. A resolução do CNJ, no entanto, avalia que internações devem ter um período delimitado, com o objetivo de continuar o tratamento no cotidiano do paciente.
E SE A PESSOA NÃO TIVER CONDIÇÕES DE SE MANTER?
Se o paciente não tinha casa antes, por exemplo, a rede de atenção psicossocial deve ajudar a identificar se a pessoa tem direito a auxílios financeiros como o Benefício de Prestação Continuada, por exemplo. A partir daí, deve fazer o acompanhamento com psicólogos e assistentes sociais e a rede de saúde comunitária.
E COMO ISSO SERÁ RESOLVIDO?
O governo federal afirma que discute a expansão e o financiamento de serviços de saúde mental junto com o CNJ para desenvolver um Plano Nacional de Desinstitucionalização específico para quem vai deixar os manicômios judiciários.
Os tribunais também devem criar comitês estaduais, previstos na resolução, para definir como será a aplicação da política e que caminho as pessoas inimputáveis vão percorrer no Judiciário, a partir do delito, até a definição do atendimento na rede de atenção psicossocial.
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CNN
Mortalidade por hipertensão atinge recorde dos últimos dez anos no Brasil
Consumo excessivo de sal, hábito de fumar e de ingerir bebidas alcoólicas são comportamentos que, aliados à falta de exercícios físicos, potencializam os riscos de hipertensão
Pressão alta ou hipertensão é um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares - foto Arquivo
A taxa de mortalidade por hipertensão arterial no Brasil atingiu o maior valor dos últimos dez anos.
De acordo com o Ministério da Saúde, os dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) de 2021 apontam a ocorrência de 18,7 óbitos por 100 mil habitantes no país.
Entre 2011 e 2018, a taxa não ultrapassou 13 óbitos por 100 mil habitantes, ficando entre 11,4 e 12,4. No entanto, a partir de 2020, foi registrado um crescimento acentuado, com índices passando de 12,6 óbitos por 100 mil habitantes no ano anterior e chegando a 17,8 no primeiro ano da pandemia de Covid-19.
A condição é um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares, que são a principal causa de morte nas Américas, de acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).
O problema também está relacionado a complicações renais, além de ser frequentemente associada a outros problemas crônicos e a eventos como morte súbita, acidente vascular encefálico, infarto agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca e doença arterial periférica.
De acordo com a Opas, mais de um quarto das mulheres e quatro em cada dez homens têm hipertensão no continente.
No entanto, o diagnóstico, o tratamento e o controle têm sido ineficazes, alerta o braço da Organização Mundial da Saúde (OMS) nas Américas.
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece gratuitamente medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde e pelo programa Farmácia Popular.
A receita pode ser emitida tanto por um profissional do SUS quanto por um médico que atende em hospitais ou clínicas privadas.
O que explica o aumento da taxa de mortalidade
Para evitar o desenvolvimento da doença e, principalmente, de complicações relacionadas, o Ministério da Saúde destacou a importância de ações de prevenção e cuidado.
A pressão alta tem forte relação com fatores genéticos. Porém, hábitos ao longo da vida contribuem de maneira significativa para o surgimento e evolução do problema.
O consumo excessivo de sal e de alimentos ricos no componente, o hábito de fumar e de ingerir bebidas alcoólicas são comportamentos que, aliados à falta de exercícios físicos, potencializam os riscos da hipertensão.
A diretora do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis do Ministério da Saúde, Maria del Carmen Molina, alerta que, com o tratamento adequado, a hipertensão pode ser controlada.
"É de fundamental importância o diagnóstico precoce para determinar o tratamento. Além dos medicamentos disponíveis atualmente, é imprescindível que as pessoas tenham acesso a uma vida mais saudável", explica Maria, em comunicado.
Saiba como prevenir a hipertensão e suas complicações
De acordo com o ministério, o aumento mais expressivo da taxa de mortalidade por hipertensão ocorreu em pessoas com 60 anos ou mais.
Em 2019, as faixas etárias de 60 a 69 anos, 70 a 79 anos e 80 anos ou mais, apresentavam, respectivamente, 28,1, 69,6 e 283,2 óbitos por 100 mil habitantes.
Em 2021, esses números saltaram para 41,4, 97 e 381,7. Nas três faixas etárias, os resultados de 2021 foram os maiores dos últimos dez anos.
De acordo com a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), realizada em 2021 com relatório publicado em 2022, a frequência de adultos com 18 anos ou mais do conjunto das capitais brasileiras que referiram diagnóstico médico de hipertensão arterial foi de 26,3%.
O índice representa aumento em relação aos dados de 2011, quando esse percentual era de 24,3%. A prevalência de hipertensão se trata de condição relatada pelo próprio entrevistado durante a pesquisa.
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FOLHA DO PROGRESSO
Justiça condena União e ANS a indenizar consumidores e prestadores por prejuízo causado por planos de saúde em falência
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a União e a Agência Nacional de Saúde (ANS) ao pagamento de indenização pelos danos causados aos consumidores e prestadores de serviço credenciados às operadoras de plano de saúde M.A.S. Gester e Top Care. As empresas atuavam no estado do Pará e estão em processo de falência. O valor da indenização ainda será definido, acrescido de correção monetária e de juros moratórios.
Os consumidores e prestadores de serviço prejudicados pela falência dos dois planos de saúde poderão requerer o recebimento da indenização por intermédio de advogado privado ou da Defensoria Pública da União (DPU). O processo que vai resultar na liberação dos recursos tramita na 2ª Vara Federal do Pará.
O MPF apontou, na ação civil pública, que, desde que havia solicitado à ANS o seu registro provisório no ano 2000, o plano de saúde M.A.S. Gester já apresentava um capital muito abaixo do praticado por outras empresas do ramo: apenas R$ 2 mil. Esse valor ínfimo chama atenção, ainda mais levando-se em conta a previsão da Resolução de Diretoria Colegiada 77, da agência, segundo a qual uma operadora desse tipo deveria ter um capital mínimo de R$ 465 mil.
Outra irregularidade apontada pelo MPF foi a absorção indevida da carteira da M.A.S. Gester pela Top Care. Essa operação não se mostrava tecnicamente recomendável, o que acabou contribuindo de forma decisiva para a situação de insolvência da Top Care. Nota Técnica emitida pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS revelou que, à época da operação, a carteira incorporada pela nova operadora tinha 13.849 beneficiários, mas as despesas superavam as receitas, com margem líquida de 67 pontos percentuais negativos. Ainda assim, a cessão da carteira da M.A.S. Geter para a Top Care foi aprovada e registrada na ANS ainda em fevereiro de 2003.
Mesmo tendo prévia ciência da evidente incapacidade financeira da operadora, a ANS ainda concedeu o registro provisório para o exercício de atividades às empresas, que não estavam devidamente habilitadas, causando prejuízos aos consumidores que contrataram planos de saúde e aos profissionais credenciados.
O TRF1 considerou que ficou comprovada a responsabilidade da ANS por conceder, indevidamente, registro provisório à operadora M.A.S. Gester e de concordar com a posterior absorção de suas atividades pela empresa Top Care, ambas desprovidas da robustez financeira para operar planos de saúde. Quanto à União, o Tribunal considerou que houve omissão no seu dever de fiscalizar adequadamente a atuação da agência reguladora, o que enseja o dever de indenizar as pessoas afetadas.
Ação Civil Pública nº 0008008-18.2012.4.01.3900
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Assessoria de Comunicação