CLIPPING AHPACEG 01/04/22
ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
SRAG aumenta 309% em crianças de 5 a 11 anos de fevereiro a março
Goiânia lidera ranking das cidades brasileiras com mais casos de dengue
Morte de Paulinha Abelha não teve relação com medicamentos para emagrecer, revela parecer médico
Hapvida e NotreDame fazem 1º lançamento após fusão
No país, 53% dos médicos sofrem pressão de planos para dar alta
Aborto legal: apenas 3,6% das cidades têm o serviço no Brasil
Reajuste de 10,89% dos medicamentos começa a valer nesta sexta
80,6% dos médicos sofrem restrições por parte de planos de saúde
Artigo - Rol da ANS e o entendimento do Judiciário: Pelo direito de acessar a justiça
Médicos do INSS entram em greve pedindo reajuste salarial
Profissionais de saúde denunciam falta de remédios em UPAs de Goiânia
AGÊNCIA BRASIL
SRAG aumenta 309% em crianças de 5 a 11 anos de fevereiro a março
Os casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em crianças continuam em alta, e o aumento da incidência chega a 309% na faixa etária de 5 a 11 anos, se a quarta semana de março for comparada com a primeira de fevereiro. A análise foi divulgada hoje (31) no Boletim InfoGripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Os dados mais recentes avaliados pelos pesquisadores são do período de 20 a 26 de março e também mostram um crescimento de 110% na média móvel de casos de SRAG entre as crianças de 0 a 4 anos, em relação à primeira semana de fevereiro. Na população adulta, a tendência é de queda em todas as faixas etárias.
O aumento de casos da síndrome entre crianças de 0 a 4 anos pode estar relacionado ao vírus sincicial respiratório (VSR), segundo o boletim. Já na faixa etária de 5 a 11 anos pode ter havido uma interrupção da queda de infecções pelo SARS-CoV-2 em fevereiro, e um aumento da detecção de outros vírus respiratórios em março.
Crianças de 5 a 11 anos podem ser vacinadas contra a covid-19 desde janeiro, o que reduz o risco de uma infecção evoluir para uma síndrome respiratória grave.
O coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes, acrescenta que o aumento nas duas faixas etárias infantis coincide com o início do ano letivo. Nas faixas etárias adultas, ele avalia que, apesar de o patamar atual de casos de SRAG ser o menor da pandemia, ainda são registrados mais de dois casos por 100 mil habitantes no país.
A Fiocruz informa ainda que sete das 27 unidades federativas apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo (últimas 6 semanas) de casos de SRAG: Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Roraima e Sergipe. Esse cenário é registrado em 12 capitais: Aracaju (SE), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL), Recife (PE), São Paulo (SP) e Vitória (ES).
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O HOJE
Goiânia lidera ranking das cidades brasileiras com mais casos de dengue
A capital de Goiás é a cidade brasileira que mais registrou casos de dengue em 2022, segundo dados do Boletim Epidemiológico publicado pelo Ministério da Saúde. Em Goiânia foram três óbitos e 24.660 casos confirmados. Goiás é o segundo Estado do Brasil com mais mortes por dengue em 2022. Durante o primeiro trimestre do ano – até o dia 26 de março – foram, ao todo, oito óbitos. Apenas a Bahia está na frente.
Além disso, os goianos lideram uma lista com mais casos confirmados da doença no país, chegando a 33.548 contaminados e mais 76.639 casos notificados. Esses dados colocam Goiânia e Goiás em evidência no mapa da dengue no Brasil.
Goiás registra aumento de 53% nos casos notificados e confirmados de dengue nas 12 primeiras semanas de 2022, em relação ao mesmo período de 2021. A décima segunda semana vai de 20 a 26 de março. Neste ano, foram 76.639 notificações e 33.548 ocorrências confirmadas. Em 2021, foram 12.420 e 19.559 respectivamente, no mesmo período.
O coordenador de Dengue, Zika e Chikungunya da Secretaria de Saúde de Goiás, Murilo do Carmo afirmou que existem alguns fatores que contribuem para os resultados negativos no Estado. Um deles é a circulação de dois tipos de vírus, a dengue tipos 1 e 2.
“Temos um intenso período chuvoso no Estado de Goiás. Isso fez com que aumentasse a oferta de água nos criadouros e aumentasse a quantidade de Aedes aegypti. Somado a isso, a baixa adesão da sociedade em ajudar o poder público a conter o avanço dessa doença”, analisou.
Sobre o grande número de doentes e recorde de casos fatais, o coordenador argumenta que o estado tem feito ações de ajuda no combate ao mosquito, como a aquisição de carros fumacês, inseticidas e medicamentos.
Em Goiânia
Diante do crescimento dos casos de dengue em Goiânia neste ano, 24.660 confirmados somente no primeiro trimestre, contra 11.482 em todo o ano passado, a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) afirma que tem intensificado as ações de combate ao mosquito Aedes aegypti. De janeiro até agora, os Agentes Comunitários de Endemias (ACEs) já realizaram 554.294 visitas a residências no município, e eliminaram 21.404 focos.
Além de identificar, eliminar ou tratar criadouros e focos do mosquito transmissor da dengue, as visitas têm mais objetivos. “Nossos agentes também conversam com os moradores, orientam sobre como devem ser suas condutas para evitar a proliferação do mosquito, e esclarecem sobre a doença”, enfatiza o gerente de Controle de Vetores da Diretoria de Vigilância em Zoonoses, Izaías de Araújo Ferreira.
O bloqueio com uso de inseticida também tem sido bastante usado em Goiânia, no combate à dengue. Já foram 7.367 casos com bloqueio de janeiro pra cá. O trabalho de campo é realizado com o uso de bombas costais que pulverizam os locais de maior circulação do mosquito com Inseticida de Ultra Baixo Volume (UBV), que não agride o meio ambiente.
“Muitas pessoas questionam o motivo de não ter mais o ‘fumacê’. É preciso que saibam que esse era um programa do Ministério da Saúde (MS), e que foi extinto há alguns anos porque causa desequilíbrio ao meio ambiente, até mesmo com morte de algumas abelhas”, explica o secretário municipal de Saúde Durval Pedroso.
Ações do Estado
A Secretária Estadual de Saúde (SES-GO) informa em nota que “desenvolve ações sistemáticas voltadas à diminuição dos níveis de infestação do Aedes aegypti e prevenção dos casos de dengue, chikungunya e zika. É rotina intensificar essas ações logo antes do início do período chuvoso, que em Goiás começou ano passado, quando foi observado o aumento expressivo de casos de dengue e chikungunya, especialmente nos municípios da Região Metropolitana de Goiânia”.
A pasta ressalta que ajuda na divulgação de orientações à população e sociedade civil organizada e está concluindo os preparativos para a realização de uma ampla campanha para a conscientização da população quanto à necessidade de eliminação de criadouros do Aedes aegypti nas residências.
A Secretaria destaca que “procura dotar os municípios de insumos, materiais e equipamentos, capacitação e, ainda, incentivar os gestores e capacitar os profissionais de saúde para o combate ao Aedes aegypti e realizar ações de promoção de combate ao vetor envolvendo suas populações”.
Entre os procedimentos adotados pela SES-GO, desde o final do ano passado, estão a distribuição de 720 unidades de bombas costais motorizadas de uso individual pelo Agente de Saúde, com manutenção de outras 211 já existentes, todas em pleno funcionamento, informa a pasta.
Cuidados
O infectologista Marcelo Daher alerta que aos primeiros sinais de sintomas a pessoa deve procurar o médico imediatamente porque em alguns casos pode evoluir de forma grave. E embora os sintomas sejam parecidos com outras doenças como gripe e Covid-19 têm como diferenciar por meio da dor no corpo que é fora do comum.
“A dengue também é chamada de quebra-ossos e uma dor de cabeça atrás dos olhos”, informa. As manchas na pele só começam a aparecer a partir do sexto dia. E a partir do momento que a pessoa contrai a doença é necessário um acompanhamento. “Monitora com hemograma para avaliar queda de plaquetas, hemoconcentração (para saber se a pessoa está com hidratação suficiente ou não)”, explica.
Vacina contra a dengue desenvolvida pelo Butantan deve ficar pronta em 2024
A vacina do Butantan contra a dengue ainda está em fase final com previsão de finalização do estudo em 2024. Os resultados da fase três da pesquisa foram encaminhados para o comitê de pesquisadores brasileiros e do exterior. Se aprovado os dados, o pedido será encaminhado para a Anvisa. A DengVaxia, da Snofi, foi registrada ao final de 2015, mas com aplicações limitadas.
Já existe uma vacina disponível contra a dengue, licenciada no Brasil. Mas, tem restrições com relação a vacina. “Só pode ser tomada por quem já teve dengue pelo menos uma vez, dengue confirmada, a partir de nove anos de idade e limite de 65 anos. São três doses no intervalo de seis meses”, esclarece o infectologista Marcelo Daher.
Ela serve para reduzir a chance de dengue grave de pessoas que já tiveram dengue. De acordo com o infectologista. ‘’Existem outras duas vacinas em vias de liberação, uma delas do laboratório Takeda que já foi submetida a Anvisa que será solicita a liberação para pessoas a partir de quatro anos de idade até os 60 anos. Existe outra vacina do Instituto Butantan, que é uma vacina bastante promissora feita em dose única com chance maior de proteção, mas ela ainda está em fase de teste da Anvisa”, relata.
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ARATU ONLINE
Morte de Paulinha Abelha não teve relação com medicamentos para emagrecer, revela parecer médico
Detalhes sobre a causa da morte de Paulinha Abelha foram revelado nesta quinta-feira (31/3), após um parecer médico ser divulgado pelo colunista Leo Dias, do Metrópoles. Segundo o documento, a causa da morte da cantora foi por "processo infeccioso no Sistema Nervoso Central", sem relação com os rémedios que a artista estaria tomando.
Desde o óbito, foi relacionada a hipótese de medicamentos para emagrecer terem causado as lesões. Porém, o médico perito Nelson Bruni Cabral, que assina o parecer médico, não encontrou evidências disso no corpo. "De acordo com a documentação analisada, as lesões renais apresentadas pela paciente não possuem relação com uso de medicamentos", escreveu.
Morte de Paulinha Abelha: após vidente falar em trabalho espiritual, laudo aponta pelo menos quatro doenças
O especialista também acrescenta que a morte da cantora não foi ocasionada por medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro nem pelos médicos que a atenderam nos hospitais onde esteve internada, reforçando que não houve erro médico. "O tratamento instituído pelos citados Hospitais seguiu o protocolo específico e bibliografia médica atual, porém, houve uma rápida evolução para o óbito", explicou.
"Exames realizados (Liquor) evidenciam uma infecção em Sistema Nervoso Central, com a celularidade demonstrando a hipótese diagnóstica de uma Meningite", caracteriza.
LEIA O PARECER MÉDICO
"INTERESSADO: CLEVERTON VENÂNCIO DA CONCEIÇÃO SANTOS
REFERÊNCIA: REQUERIMENTO DE PARECER MÉDICO
ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE PARECER MÉDICO
PACIENTE: PAULA DE MENEZES NASCIMENTO LECA VIANA
O presente parecer médico teve como objetivo apurar qual a patologia que motivou a internação e culminou com o evento morte da paciente Paula de Menezes Nascimento Leca Viana.
De acordo com a documentação analisada, as lesões renais apresentadas pela paciente não possuem relação com uso de medicamentos.
Baseado nos documentos médicos analisados, a lesão hepática não possui nexo causal com os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera).
Exames realizados (Liquor) evidenciam uma infecção em Sistema Nervoso Central, com a celularidade demonstrando a hipótese diagnóstica de uma Meningite.
Não foi evidenciado a presença de conduta médica inadequada durante sua internação Hospitalar (Hospitais UNIMED ou Primavera). O tratamento instituído pelos citados Hospitais seguiu o protocolo específico e bibliografia médica atual, porém, houve uma rápida evolução para o óbito.
Os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera), não causaram lesões e/ou intoxicação na paciente, ou seja, não existe nexo causal entre os medicamentos prescritos e o evento óbito.
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O GLOBO
Hapvida e NotreDame fazem 1º lançamento após fusão
Produto dirigido ao público corporativo vai ter abrangência nacional, ponto importante para atrair a clientela empresarial
Hapvida e Grupo NotreDame Intermédica fizeram seu primeiro lançamento conjunto de "solução" para saúde corporativa desde a fusão entre as duas empresas, concluída em fevereiro.
O lançamento - que não chega a ser propriamente um plano de saúde, pela classificação do órgão regulador, daí o nome "solução" - terá abrangência nacional, apoiando-se na complementaridade geográfica das redes que vieram de cada uma das duas companhias.
Uma das dificuldades que operadoras de saúde encontram ao vender planos corporativos é justamente a falta de cobertura nacional critério muito mais sensível para companhias do que para pessoas físicas.
"Vamos ofertar um modelo para atender às necessidades específicas de cada cliente, não importando a região onde ele esteja", afirma Lício Cintra, vice-presidente Comercial e de Relacionamento da Hapvida, em nota.
Antes da fusão, a Hapvida tinha mais de 60% dos seus beneficiários nas regiões Norte e Nordeste, enquanto a Notre Dame tinha praticamente toda sua base de clientes nas regiões Sul e Sudeste. A Hapvida sempre apostou no modelo "verticalizado", atendendo seus pacientes em hospitais próprios.
A fusão entre as duas foi iniciada em janeiro de 2021 e finalizada no mês passado, quando os papéis do Grupo NotreDame Intermédica na Bolsa deixaram de existir e a companhia passou a ser negociada como Hapvida.
A união das companhias criou uma empresa com valor de mercado estimado entre R$ 110 bilhões de R$ 120 bilhões.
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PORTAL IG
No país, 53% dos médicos sofrem pressão de planos para dar alta
Uma pesquisa realizada pela Associação Médica Brasileira (AMB) em conjunto com a Associação Paulista de Medicina (APM), divulgada nesta quinta-feira, revelou que 53% dos médicos do Brasil já tiveram interferências ou tentativas no tratamento de pacientes por parte dos planos de saúde. Além disso, 88,3% já tiveram pacientes que precisaram largar algum procedimento médico devido aos reajustes nas mensalidades das operadoras.
Os dados foram coletados a partir de um questionário com a participação de 3.043 médicos brasileiros entre 25 de fevereiro e 9 de março. Destes, cerca de 70% atendiam planos de saúde. Os relatos mostram um cenário de dificuldades em tratamentos impostas pelas operadoras, além de consequências graves pelos preços elevados.
“Esse cenário precisa ser trazido à tona. A relação entre os planos de saúde, os médicos e os pacientes precisa se tornar mais harmônica. Isso impacta no tipo de tratamento, na forma como ele é feito. A partir dos relatos, de forma direta ou indireta, é possível ver que essa interferência acaba impactando na qualidade da assistência, no êxito do tratamento”, defende o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), César Fernandes.
A pesquisa mostra ainda que 51,8% dos profissionais já tiveram dificuldades para internar pacientes, e 53,1% já passaram por situações em que os planos de saúde fizeram pressão para antecipar a alta. Em relação à realização de exames, 80,6% contaram ter restrições para os procedimentos por parte das empresas.
Além disso, 92,4% dos médicos acreditam que os planos de saúde não investem em campanhas de prevenção da forma que deveriam, e 85,8% já sofreram com glosas – não recebimento por serviços devido a inconsistências – ou atrasos no pagamento.
Para o presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), José Luiz Amaral, as pressões e tentativas de interferência por parte das operadoras de saúde são algo grave e que pode comprometer o resultado de um tratamento médico.
“Impacta brutalmente. Por exemplo, se eu não recebo uma autorização para internar alguém que precisa, um determinado tratamento pode ser procrastinado ou nem realizado, agravando a situação clínica do paciente. Ou se o paciente precisa estender a internação, e o plano não autoriza. Como um médico pode oferecer um tratamento integral nessas condições?”, questiona Amaral.
Ambos reforçam que hoje os médicos têm uma alta dependência dos planos de saúde e, por isso, as práticas relatadas no dia a dia por parte das operadoras atrapalham a autonomia do profissional
“Escolher outros tratamentos, eventualmente dar uma alta mais cedo, precisam ser escolhas do médico sem precisar pensar pelo lado financeiro”, diz Fernandes.
“Existe uma clara interferência dos planos de saúde sobre a prática profissional, representada de diversas formas de pressão por redução de gastos, até de evitar internação, acelerar uma alta, o que é gravíssimo”, complementa Amaral.
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O GLOBO
Aborto legal: apenas 3,6% das cidades têm o serviço no Brasil
RIO - Dos mais de 5.500 municípios brasileiros, apenas 200, ou 3,6%, oferecem o serviço de aborto legal nas suas redes de saúde, deixando mais de 37,5 milhões de mulheres em idade fértil sem acesso ao serviço no local onde moram.
É o que mostra um novo estudo realizado pelas pesquisadoras Marina Jacobs e Alexandra Boing, doutorandas do programa de pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que fez um panorama da oferta e da realização do aborto nos casos previstos em lei no país.
O aborto é criminalizado no Brasil, exceto quando a interrupção da gravidez é a única forma de salvar a vida da gestante, quando a gravidez é decorrente de estupro ou em caso de anencefalia fetal. Os primeiros permissivos legais estão vigentes desde 1940, pelo Código Penal, e o último desde 2012, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos casos em que é permitido, o aborto deve ser oferecido no sistema público de saúde, em qualquer estabelecimento que tenha a equipe necessária. Porém, na prática, o serviço acaba ficando restrito a poucos hospitais.
De acordo com o estudo de Jacobs e Boing, somente 290 estabelecimentos de saúde ofertavam o serviço de interrupção legal da gravidez, dos quais 251 realizaram ao menos um aborto em 2019. A oferta se deu majoritariamente em hospitais (98%), em municípios da região Sudeste (40,5%), com mais de 100 mil habitantes (59,5%) e de IDH-M alto ou muito alto (77,5%).
A partir dos dados, as pesquisadoras estimaram que aproximadamente 4 a cada 5 mulheres que precisaram de um aborto previsto em lei e viviam em municípios que não o ofertavam deixaram de acessar o serviço. Ou seja, naquele ano, de acordo com o estudo, 1.570 interrupções legais de gestação podem ter deixado de ser realizadas em municípios que não ofertavam o procedimento.
- Isso equivaleria a 46,2% da necessidade total do país não sendo atendida por escassez de oferta - afirma Marina Jacobs.
A pesquisadora revela, no entanto, que apesar da oferta ser insuficiente, o número de estabelecimentos com serviço de interrupção da gravidez identificados no estudo foi maior do que as autoras previam.
- Não imaginávamos que tantos estabelecimentos fizessem abortos. Em 2017, se falava em 67 hospitais oferecendo o serviço. Nós encontramos 290, mas a maior parte não está cadastrada como serviço de referência. Muitos optam por não se cadastrar por temer retaliações. Mas isso, na prática, faz com que os serviços fiquem invisibilizados - afirma.
Ela explica que o estudo considerou dois tipos de estabelecimentos: aqueles registrados como Serviços de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual ou Serviços de Referência para Interrupção da Gravidez nos Casos Previstos em Lei (SRIGCPL) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e aqueles com registros de aborto por razões médicas nos sistemas de informações do SUS.
Dos 251 estabelecimentos que fizeram algum aborto por razões médicas e legais em 2019, 189 não estavam cadastrados como serviço de referência. E daqueles que estavam cadastrados, 39 não realizaram nenhum aborto em 2019.
- Outro problema é que uma grande parte dos hospitais cadastrados como referência nao fazem aborto. Isso dificulta ainda mais o acesso ao serviço - completa a pesquisadora.
Em março de 2022, 111 estabelecimentos constavam como serviços de atenção a pessoas em situação de violência sexual e de atenção a interrupção da gravidez no CNES. A reportagem solicitou ao Ministério da Saúde a lista completa dos serviços de referência ativos (com nome, endereço e contato), mas a pasta informou que eles são definidos "por escolhas e critérios dos estados e municípios", de acordo com a "necessidade de cada região". "Portanto, são eles que sabem quais os estabelecimentos que realizam os procedimentos", disse o órgão.
Sem acesso à informação
O mapeamento e a divulgação de informações sobre os serviços de aborto acaba dependendo de iniciativas da sociedade civil - como o Mapa do Aborto Legal, plataforma mantida pela organização Artigo 19.
Para a ginecologista Helena Paro, coordenadora do Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual do Hospital das Clínicas de Uberlândia (Nuavidas/UFU), a falta de acesso à informação explica porque os números de abortos previstos em lei no Brasil são tão baixos, especialmente se comparados aos números de estupros.
Em 2019, foram notificados nos sistemas do SUS 1.982 abortos por razões médicas, sendo apenas 75 realizados por meninas e adolescentes de até 14 anos. O sitema não permite diferenciar quais dos permissivos legais os abortos se enquadravam, o que dificulta o monitoramento.
Paro afirma que numa estimativa considerada conservadora, que calcula um risco 5% de gravidez em casos de estupro, o Brasil teria, também em 2019, 2.810 meninas e mulheres em situação de violência sexual grávidas, levando em conta a quantidade de estupros denunciados à polícia.
- Sabemos que a subnotificação é grande e que o número de estupros notificados representa, no máximo, 15% do número real de estupros ocorridos. Fazendo essa correção, isso significa que, no mínimo, 18.734 de gravidezes em decorrência de estupro tenham ocorrido no Brasil em 2019. Ao mesmo tempo, tivemos, no mesmo ano, 19.140 partos de meninas de até 14 anos e 1.704 mortes decorrentes de gravidez, parto ou puerpério nesta faixa etária - afirma a ginecologista.
Ela ressalta que, no caso desta faixa etária, o direito a interrupção legal da gravidez está garantido uma vez que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é legalmente considerada estupro de vulnerável.
- Quando a gestante tem menos de 14 anos, categoricamente podemos afirmar que se trata de uma gravidez decorrente de violência sexual. Os profissionais de saúde, quando se depararam com essa gravidez, além de informar que ela tem o direito de interrompê-la de forma segura, tem de orientá-la quanto aos riscos de seguir com a gestação. Ela tem cinco vezes mais chances de morrer do que uma mulher grávida na faixa dos 20 a 24 anos e pode desenvolver pré-eclâmpsia, diabetes, anemia e outros problemas que podem repercutir na sua saúde ao longo da vida - explica a ginecologista.
Ela pondera, no entanto, que nas mais de 5.000 cidades identificadas no estudo onde não há o serviço de referência ou oferta do aborto legal, como o Nuavidas, o acesso a informação acaba sendo ainda mais restrito.
- Não temos dados de quantas meninas e mulheres são informadas deste direito, mas podemos presumir que, em uma cidade que não tem um serviço de referência, o profissional de saúde não vai informá-la, porque ele próprio não sabe - avalia.
Subnotificação
O medo, a vergonha a e falta de informações sobre os seus direitos fazem com que oito em cada dez meninas e mulheres vítimas de estupro não procurem a polícia ou um serviço após sofrerem a violência sexual. É o que revela uma pesquisa inédita lançada pelo Instituto Patrícia Galvão e pelo Instituto Locomotiva nesta sexta-feira (25).
O levantamento entrevistou 2.000 pessoas entre os dias 27 de janeiro e 4 de fevereiro para fazer um panorama das percepções da população brasileira sobre estupro e o aborto previsto em lei no país.
Entre os entrevistados, 87% são a favor de que vítimas de estupro que engravidam possam escolhar se querem ou não interromper a gravidez de forma legal e segura num hospital público. Porém, só 46% sabem que não é preciso registrar boletim de ocorrência para ter esse direito garantido. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais.
Seis em cada 10 pessoas entrevistadas declararam conhecer, em algum grau, uma menina ou mulher que foi vítima de estupro. A partir deste dado, a pesquisa estima que 122 milhões de brasileiros conhecem alguém que sofreu um estupro.
Entre as mulheres entrevistadas, 16% revelaram já ter sofrido um estupro, mas 81% declararam não ter procurado nem a polícia nem o serviço de saúde quando o crime aconteceu. Aos 27 anos, Paula (nome fictício) se viu nesta situação ao descobrir que estava grávida após ter sido estuprada por um ex-namorado. Ela queria interromper a gestão, mas não sabia que tinha o direito. Sentia vergonha e medo.
- Eu não tinha ideia que tinha esse direito. Pesquisei maneiras de fazer o aborto, mas encontrei formas clandestinas, era tudo muito caro e eu estava com muito medo - conta.
Foi através do projeto Milhas pela Vida das Mulheres, que desde 2019 busca fornecer informações e ajudar mulheres que desejam abortar a viajar para países na América Latina onde o procedimento é legal, que ela soube que, por ter sofrido um estupro, poderia realizar o aborto com segurança aqui mesmo, no Brasil. Ela foi encaminhada ao Nuavidas, em Uberlândia, onde foi atendida pela ginecologista Helena Paro.
- Fui acolhida e ouvida. Foi doloroso, mas muito menos doloroso do que fazer da maneira que eu ia fazer, de forma insegura, colocando minha vida em risco - diz.
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Reajuste de 10,89% dos medicamentos começa a valer nesta sexta
RIO - Mais de 13 mil medicamentos podem ficar mais caros a partir desta sexta-feira. Começa a valer a autorização de reajuste dos remédios pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial que define o preço máximo ao consumidor em cada estado. A Câmara deve publicar o reajuste máximo hoje no Diário Oficial.
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De acordo com o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), o reajuste será de 10,89%. O índice é calculado levando conta a variação Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ganhos de produtividade, variação dos custos dos insumos e características de mercado.
Apesar do reajuste, o aumento ao consumidor não é imediato. Há estoques nas farmácias e muita concorrência, diz o Sindusfarma. Mas o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que o reajuste será sobre o preço máximo estabelecido, e as farmácias costumam dar descontos em relação ao valor máximo.
- O reajuste que a CMED vai anunciar não é o aumento que o consumidor vai sentir na farmácia. A CMED faz o reajuste nos valores de teto dos medicamentos, mas o que a gente percebe é que o preço real praticado pelas farmácias é muito diferente: os valores são, geralmente, abaixo do teto, e com o reajuste, podem subir mais que os 10,89% autorizados, pois têm margem - afirma a advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Idec.
Meios de economizar
Uma pesquisa feita no ano passado pelo Idec mostrou, por exemplo, que o antibiótico amoxilina era vendido com preço 52% menor que o máximo permitido. O remédio para controlar pressão candesartan era vendido por menos 47%.
Mas os preços variam muito de farmácia, portanto, a pesquisa é fundamental para pagar menos pelos remédios.
Há medicamentos de uso contínuo como os anti-hipertensivos, os para asma e para diabetes que são distribuídos pela farmácia popular, programa do governo que subsidia essas drogas. As farmácias exibem cartazes quando fazem parte do programa. Basta ter receita e documento.
Os laboratórios e drogarias também mantêm programas de fidelidade que reduzem o preço dos remédios.
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REVISTA DA APM
80,6% dos médicos sofrem restrições por parte de planos de saúde
Também são cerca de 8 em cada 10 os que condenam o Projeto de Lei 7.419/2006, em tramitação no Congresso, que visa mudar a Lei 9.656/1998. Mais de 88% relatam que já presenciaram pacientes abandonarem tratamentos por conta de reajustes no valor das mensalidades das operadoras; e 92,4% consideram que operadoras não investem adequadamente em prevenção, revela pesquisa da APM e da AMB
CONFIRA O LEVANTAMENTO NESTE LINK
A pesquisa "Os médicos brasileiros e os planos de saúde", realizada pela Associação Paulista de Medicina (APM) e Associação Médica Brasileira (AMB), traz dados inéditos e preocupantes sobre a intervenção das operadoras no dia a dia da assistência suplementar. Os números evidenciam que as empresas impõem uma série de entraves à autonomia profissional, com prejuízos à qualidade da Medicina e, consequentemente, ao atendimento em saúde de pacientes/usuários.
Participaram do levantamento 3.043 médicos de todo o País. Eles responderam a questionário por meio da ferramenta SurveyMonkey, entre os dias 25 de fevereiro e 9 de março, possibilitando um retrato muito fiel das relações da rede complementar. A margem de erro é de dois pontos percentuais.
Em um parâmetro geral, a pesquisa mostra que, dos mais de 3 mil entrevistados, 70,1% atendem planos de saúde, sendo que destes, 55,3% mantêm essa relação há mais de 20 anos. A maioria (51,7%) trabalha com 5 planos ou mais, enquanto 21,7% atuam com apenas um.
Por intermédio do levantamento, vem à tona um dado estarrecedor: 88,3% dos médicos relatam que já presenciaram pacientes abandonarem tratamentos por conta de reajustes no valor das mensalidades das operadoras.
São altíssimas igualmente as estatísticas que denotam abusos por certos planos de saúde. Para se ter uma ideia da gravidade, basta registrar que 80,6% dos pesquisados dizem sofrer ou já ter sofrido pressão e restrição a pedidos e autorizações para exames. Além disso, 53% relatam tentativas ou interferências nos tratamentos propostos às vezes ou com frequência.
No mesmo sentido, 51,8% dos médicos afirmam que operadoras criam dificuldades para a internação de pacientes.
Mudança na lei dos planos de saúde: o que pensam os médicos?
A pesquisa também traz a percepção dos médicos sobre o Projeto de Lei 7.419/2006, em tramitação no Congresso, que visa mudar a Lei 9.656/1998 - a chamada Lei dos Planos de Saúde.
Cerca de 8 a cada 10 participantes do levantamento (mais especificamente, 77,1%) consideram a propositura negativa, em diferentes níveis.
Ainda sobre o PL, 79,9% afirmam prever consequências negativas para a saúde dos pacientes, caso sejam aprovadas propostas de segmentar planos de saúde por tipos de procedimentos e outras diferenciações.
Quando indagados sobre alterações cujo intuito é restringir a lista de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar, 83,4% são contrários.
Por fim, 86,5% preveem prejuízos aos pacientes com eventual estabelecimento de limite de cobertura, o que possibilitaria a negativa de procedimentos prescritos fora dessa lista-base, mesmo que respaldados em evidência científica.
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PORTAL JOTA INFO
Artigo - Rol da ANS e o entendimento do Judiciário: Pelo direito de acessar a justiça
Rol taxativo ampliaria ainda mais o desequilíbrio entre o setor público e o setor privado
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está discutindo um tema que pode alterar uma interpretação consolidada há mais de 20 de anos pelo Poder Judiciário e que afeta diretamente milhões de pessoas que têm planos de saúde, repercutindo também no sistema público de saúde. Trata-se de estabelecer a nova e perigosa interpretação de que o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é taxativo e não exemplificativo, como compreende hoje a maior parte da jurisprudência.
O Judiciário, há mais de 20 anos, tem sido um importante socorro aos usuários de planos de saúde, sobretudo em casos de negativa de cobertura, que, infelizmente, são comuns no setor de saúde suplementar. Como se observa em vários outros países no mundo, de forma bem documentada, há uma tendência de seguradoras de saúde negarem coberturas, que para elas implicam em gastos.
O rol, conforme consta na Lei 9.961/98, que criou a ANS, é uma referência básica para contratos de planos de saúde, com tratamentos que as operadoras devem cobrir. A jurisprudência majoritária compreende que sua natureza é exemplificativa, isto é, que as obrigações de cobertura das operadoras de planos de saúde vão para além de seu conteúdo, incluindo eventualmente outros procedimentos.
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A disputa recente no STJ, introduzida a partir dos Embargos de Divergência 1886929/SP e 1889704/SP, no entanto, busca alterar essa perspectiva, fundamentando-se em argumentos econômicos. Diversas associações de pacientes e até mesmo personalidades famosas ligadas a causas de pessoas com deficiências ou patologias já indicaram nas últimas semanas como a mudança impactaria negativamente em seus direitos associados aos contratos. Convém também abordar o lado econômico. Uma análise um pouco mais detida mostra que os fundamentos para o rol da ANS taxativo não prosperam.
A primeira tese é a de que a interpretação pelo rol exemplificativo quebraria o mercado. Quem a defende parece não ter vivido no país nos últimos dez anos, em que mesmo com essa interpretação vigente e consolidada nos tribunais, o mercado de saúde suplementar apenas cresceu, apresentando lucros astronômicos.
Segundo dados da própria ANS, a última década foi de crescimento das receitas e das despesas, com alargamento da diferença entre estas (arrecada-se mais do que se gasta). De 2010 a 2020, as receitas arrecadadas por meio de mensalidades saltaram de R$ 72,6 bilhões para R$ 217,5 bilhões. As despesas também cresceram, mas sempre abaixo das receitas totais, com aumento da diferença em favor das empresas[1].
Além disso, como bem lembrou a ministra Nancy Andrighi ao apresentar seu voto durante a continuidade do julgamento dos dois recursos sobre o tema, na Nota Técnica nº 97, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) chama a atenção para o fato de que entre os anos de 2014 e 2018, mesmo com a diminuição de consumidores vinculados a contratos de planos de saúde, o lucro líquido per capita no mercado de planos de saúde mais que dobrou, considerada atualização para valores constantes de 2018, passando de R$ 75,70 em 2014 para R$ 185,80 em 2018[2].
Vale ressaltar, ainda, que a saúde suplementar é um dos poucos setores que elevou seus ganhos durante a pandemia. Em documento enviado ao Idec pela ANS, após pedido de informação, constata-se que o resultado líquido trimestral da saúde suplementar praticamente triplicou no segundo trimestre de 2020[3].
Ou seja, durante o período de 2010 a 2020, em que os dados econômicos e financeiros foram os acima indicados, perdurou pacificamente o entendimento do Judiciário acerca do caráter exemplificativo do rol da ANS. Os argumentos de riscos para a sustentabilidade apontados em diversos veículos de imprensa e em pareceres não são sustentados empiricamente pelos dados da própria agência reguladora.
Em outra linha argumentativa, alguns artigos de opinião recentemente publicados apontam que o rol com caráter taxativo seria também uma segurança para o consumidor, evitando que as negociações de cobertura retrocedessem apenas ao que estivesse no contrato, tal como a situação era antes da Lei 9.656/98.
Este ponto de vista desconsidera a massiva realidade dos tribunais[4] hoje, que interpretam o rol como uma referência mínima de cobertura ou seja, ponto de partida para os contratos em saúde suplementar. Por isso também é falso dizer que a interpretação exemplificativa acabaria com a segurança do consumidor. Por essa razão, inclusive, o rol é importante e quanto mais se aproximar da realidade, mais conseguirá contribuir para a transparência e previsibilidade que o setor tanto almeja.
Coberturas para além do rol são essenciais quando há devida fundamentação técnica, especialmente quando se verifica que a lista está desatualizada, insuficiente ou que não atende à necessidade do usuário. O próprio relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, reconhece que há situações em que se deve autorizar procedimentos para além do rol. Assim, a mudança para a interpretação taxativa seria um retrocesso, que apenas prejudicaria quem precisa de tratamentos, pois tornaria extremamente simples para as operadoras negar procedimentos.
Não apenas para os usuários, o rol taxativo seria uma novidade amarga para o sistema público. Os procedimentos com prescrição médica fora do rol negados pelas operadoras, geralmente de média e alta complexidade, seriam inevitavelmente cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ampliando ainda mais o desequilíbrio entre o setor público e o setor privado.
Vale destacar que o sistema de saúde brasileiro possui uma configuração bastante particular. Raros são os países que confiam em seguradoras de saúde em livre concorrência para assegurar o acesso à sua população. Apenas Suíça, Holanda e EUA, entre os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os dois primeiros com regulação muito mais intensa que a brasileira, inclusive de preço, e o terceiro com um dos piores desempenhos em saúde no grupo de países da organização. Por essa razão, inclusive, é difícil recorrer a exemplos de direito comparado para o debate sobre a natureza do rol da ANS.
Por aqui, a estratégia nacional de saúde, o SUS, perde com a saúde suplementar. Operadoras competem com o SUS por recursos, por insumos e por força de trabalho e a existência de um sistema universal muitas vezes alivia os gastos das operadoras, já que seus consumidores também buscam assistência pública. Tornar o rol taxativo aprofundaria ainda mais essa relação de desequilíbrio. Não à toa o controle social do SUS já se posicionou pela necessidade de reconhecer o caráter exemplificativo da lista de coberturas.
Operadoras de planos de saúde estão entre as empresas mais reclamadas pelos consumidores no ranking de atendimentos do Idec, permaneceram no topo das reclamações por oito anos consecutivos[5], voltando ao topo das reclamações em 2021[6]. Sua insistência em negar coberturas contrasta com seus ganhos crescentes. Para além do drama vivido por consumidores sem acesso a tratamentos, a negativa prejudica a economia como um todo.
O Judiciário foi, até o momento, um dos redutos resistentes contra a agenda constante de descumprimento de contratos pelas operadoras. Tornar o rol da ANS taxativo é derrubar a lógica de um contrato de plano de saúde e ampliar, ainda mais, as já vantajosas condições das operadoras no Brasil.
[1] Informações extraídas da própria base de dados da ANS, DIOPS/ANS/MS 25/08/2021
[2] https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=38541&catid=10&Itemid=9#:~:text=As%20empresas%20de%20planos%20de,%2C2%20milh%C3%B5es%2C%20em%202018.
[3] Nota Técnica 4/2020/DIRAD-DIOPE/DIPE. Da página 8, extrai-se: Por fim, uma importante comparação para contextualizar o atual número do segundo trimestre é comparar tal montante com o calculado para o segundo trimestre de 2019. O valor deste ano é R$ 12 bilhões contra R$ 1 bilhão no ano anterior para o resultado operacional, e de R$ 9 bilhões contra R$ 3 bilhões no resultado líquido trimestral. Já para os valores acumulados, o valor deste ano é R$ 17 bilhões contra R$ 5 bilhões no ano anterior para o resultado operacional e R$ 11 bilhões contra R$ 7 bilhões no resultado líquido.
Ana Carolina Navarrete
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