CLIPPING AHPACEG 15/03/22
ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
Além de Goiás, outras 10 unidades federativas flexibilizaram o uso de máscaras; veja quais
Justiça nega indenização à família de motorista de Itumbiara, morto em decorrência da Covid-19
Médico que acorrentou funcionário negro e ironizou escravidão é indiciado por racismo em Goiás
Goiás registra 5.118 novos casos de covid-19 e 15 mortes nas últimas 24h
Goiás aprova criação de auxílio-saúde para servidores do TCE-GO
O HOJE
Além de Goiás, outras 10 unidades federativas flexibilizaram o uso de máscaras; veja quais
Por: Maria Paula Borges
Após dois anos de pandemia e cuidados intensos, ao menos dez estados brasileiros, dentre eles Goiás, e o Distrito Federal já flexibilizaram suas regras de uso de máscara de proteção. Com isso, as prefeituras têm autonomia para revogarem ou não o uso da proteção como julgarem melhor. Entre especialistas, há quem julgue prematuro, mas com o avanço da vacinação, os governantes acreditam ser seguro. As informações são da Agência Brasil.
A Agência Brasil consultou 11 unidades federativas. No caso de Goiás, na última quinta-feira (10/3), o governo estadual recomendou aos gestores municipais a liberação do uso de máscaras em locais abertos e sem aglomerações. Entretanto, a recomendação é restrita para cidades em que ao menos 75% da população a partir de 5 anos já esteja com o ciclo vacinal completo.
Em ambientes fechados, segue recomendado que seja feito o uso da máscara de proteção, como por exemplo em transporte público, aeroportos, rodoviárias, escolas e em locais com aglomeração. Além disso, é recomendado que pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, não vacinadas e com sintomas de síndrome gripal, mantenham o uso da proteção ainda que em locais abertos e sem aglomeração.
Minas Gerais foi o último estado consultado pela pesquisa a implementar as novas normas. Desde o último sábado (12/3), o governo mineiro tornou opcional o uso de máscaras em locais abertos, assim como em Goiás. Entretanto, vale ressaltar que a decisão final cabe aos municípios que são livres para adotar ou não a orientação do governo. A máscara deve continuar sendo exigida em locais fechados em que menos de 70% da população com idade para ser imunizada esteja com ciclo vacinal completo.
No Rio de Janeiro, foi autorizado que as prefeituras liberassem a população da obrigação do uso de máscaras em locais abertos também, desde que fossem obedecidos o distanciamento social e percentual de população imunizada. No início de março, o governo estadual fluminense liberou que os municípios flexibilizassem as regras para lugares fechados. A obrigatoriedade do uso de máscaras foi revogada pelo prefeito Eduardo Paes na última segunda-feira (7/3).
No Amazonas, as prefeituras foram liberadas a tornar facultativo o uso de máscaras em locais abertos desde a última sexta-feira (11/3). Entretanto, a Secretaria Estadual de Saúde orienta que os municípios continuem recomendando o uso de equipamentos de proteção, principalmente por pessoas com idade superior a 60 anos, e que a população evite aglomeração.
No início de março, o Distrito Federal revogou a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos, sendo facultativo o uso em locais fechados, desde a última quinta-feira (10/3). Segundo o governador Ibaneis Rocha, a expectativa é que a população tenha cuidado e evite aglomeração. “Chegou a hora de tentarmos voltar a ter uma vida normal”, afirma.
No Espírito Santo, os morados puderam voltar a circular sem as máscaras no rosto apenas nesta segunda-feira (14/3), entretanto, o fim da obrigatoriedade vale apenas para municípios considerados como de baixo risco de transmissão do vírus. Já em cidades classificadas como de risco moderado, a máscara continua sendo exigida mesmo em locais abertos, e nas de risco muito baixo, o uso em ambientes fechados é recomendado, mas não obrigatório – apenas para quem testar positivo para a doença.
No Maranhão o cenário é um pouco diferente, sendo que desde novembro de 2021 o estado tornou opcional o uso de máscaras em locais abertos e facultativo em locais fechados em municípios com mais de 70% da população com ao menos duas doses dos imunizantes. Entretanto, o uso em locais fechados voltou a ser obrigatório diante do aumento de casos da doença.
O Mato Grosso deixou a critério das prefeituras a obrigatoriedade ou não de máscaras em espaços públicos e privados, de acordo com o contexto local. Pelo menos 40 cidades mato-grossenses deixaram de exigir o uso, independente do ambiente. Em Cuiabá, o prefeito Emanuel Pinheiro afirmou que seria mantida a obrigatoriedade em locais fechados por mais alguns dias.
No Mato Grosso do Sul, foi liberado que as cidades decretassem o fim da obrigatoriedade em ambientes fechados, na última quinta-feira. Caso julguem necessário, as prefeituras têm o direito de manter medidas rígidas.
O governo estadual de Santa Catarina publicou um decreto que desobrigava os municípios a cobrarem o uso de máscara, independente se o local é aberto ou fechado. O governo estadual alertou que em locais onde não é possível manter o distanciamento a proteção permanece “altamente recomendada devido ao risco de transmissão da doença”.
Em São Paulo, o uso de máscaras em ambientes fechados segue sendo obrigatória, mas, na última quarta-feira (9/3), as prefeituras foram liberadas a tornarem opcional a utilização em locais abertos. De acordo com o governador João Dória, já existem planos de estender a liberação para ambientes fechados a partir do dia 23 de março, mas ainda está em estudo.
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Justiça nega indenização à família de motorista de Itumbiara, morto em decorrência da Covid-19
Por: Rodrigo Melo
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás negou o pedido de indenização à família de um caminhoneiro de Itumbiara, Sul de Goiás, que morreu devido à complicação da Covid-19. A segunda turma não reconheceu a infecção pelo novo coronavírus como doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho de um motorista carreteiro.
O processo foi aberto pela família do trabalhador por entender que, ao ser designado para viagens e trabalhos durante a pandemia, o motorista teria sido exposto ao risco de contaminação.
O juízo de primeiro grau havia acolhido a interpretação da família do carreteiro e condenou a transportadora ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. A empresa, porém, não se conformou com a decisão e buscou a alteração da sentença.
Segundo a defesa da empresa de transportes, todas as precauções preconizadas pelas autoridades sanitárias foram implementadas. A empregadora também afirmou acreditar que o contágio se deu por culpa exclusiva do motorista por não seguir as orientações determinadas para prevenção da Covid-19 e por não manter o distanciamento social indicado pelos órgãos de saúde.
Decidão
Ao contrário da decisão de primeiro grau, o relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, não comprovou a culpa da empresa pelo adoecimento da vítima. Para ele, os documentos anexados no processo mostram que o risco de infecção não foi no ambiente de trabalho.
Ele destacou que o próprio motorista preparava suas refeições e dormia no seu caminhão, o risco de contágio pelo contato com outras pessoas e objetos em restaurantes e pousadas era na verdade menor. Pimenta destacou que os pátios em que os motoristas aguardam para efetuar o carregamento dos caminhões são, geralmente, ambientes abertos em que é perfeitamente possível manter o adequado distanciamento social.
O relator também considerou que o motorista já havia participado de treinamentos sobre os cuidados com a transmissão do vírus e, quando apresentou sintomas da doença, foi orientado pela empregadora a procurar atendimento médico.
Segundo o desembargador, dentro das empresas em que o carreteiro atuava durante o desempenho de suas atividades havia controle mais rigoroso, com disponibilidade de álcool gel e medição de temperatura.
Para ele, o processo não apresentou elementos que comprovem que o contato com o vírus se deu durante a jornada de trabalho. Sem as referidas provas, e de forma unânime, a indenização à família do trabalhador foi negada.
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Médico que acorrentou funcionário negro e ironizou escravidão é indiciado por racismo em Goiás
Por: Rodrigo Melo
A Polícia Civil encerrou o inquérito do caso o médico Márcio Antônio Souza Júnior, que acorrentou um caseiro negro na Cidade de Goiás. Ele foi indiciado nesta segunda-feira (14/03) no Artigo 20, parágrafo 2°, da Lei 7.716/89, por “Prática, incitação ou induzimento de preconceito ou discriminação de raça, etnia ou cor.”.
O médico responde pelo crime porque gravou um funcionário acorrentado pelos pés, mãos e pescoço e ainda disse no vídeo que o caseiro vai “ficar na senzala” por não estudar. Na época do caso, Márcio Antônio usou uma rede social para dizer que o vídeo não passava de um “zueira”.
O delegado Joaquim Aborno, responsável pelo caso, foi procurado pelo jornal O Hoje, mas não respondeu às ligações.
Relembre o caso
O médico Márcio Antônio Souza Junior, conhecido como Doutor Marcim, no interior goiano, divulgou um vídeo onde parece submeter um funcionário a condições análogas à escravidão, na cidade de Goiás. O profissional filma um homem negro acorrentado pelas mãos, pés e uma argola no pescoço. A gravação foi divulgada no perfil do médico no Instagram e removida logo em seguida.
No vídeo o médico diz aos risos: “falei para estudar, mas ele não quer. Então vai ficar na minha senzala”. Em outro momento ele acrescenta: “tenta fugir, pode ir embora” e o homem acorrentado também ri.
De acordo com a Polícia Civil, o homem de 37 anos que aparece na filmagem informou à Delegacia de Goiás que tudo não passou de uma brincadeira. Segundo o caseiro, ele trabalha há cerca de três meses na fazenda do médico, recebendo seus pagamentos de forma regular. Também acrescentou que jamais sofreu qualquer tipo de violência, ameaça ou xingamento por parte do médico.
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A REDAÇÃO
Goiás registra 5.118 novos casos de covid-19 e 15 mortes nas últimas 24h
Gabriel Neves
Goiânia - Goiás registrou 5.118 novos casos da covid-19 e 15 mortes pela doença nas últimas 24 horas, de acordo com boletim divulgado na tarde desta segunda-feira (14/3) pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO). Com as atualizações, o Estado chega a 1.222.368 casos e 26.029 óbitos ligados ao novo coronavírus.
Ainda de acordo com a SES-GO, Goiás monitora 775.914 casos para saber se há ligação com a covid-19, enquanto outros 314.179 casos já foram descartados. A taxa de letalidade do novo coronavírus é de 2,13%, e outros 401 óbitos suspeitos que estão em investigação.
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JORNAL OPÇÃO
Goiás aprova criação de auxílio-saúde para servidores do TCE-GO
Por PH Mota
Decisão, no entanto, reduz percentuais de Gratificação por Incentivo Funcional sobre remuneração de efetivos
Servidores efetivos e comissionados do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) terão direito a auxílio-saúde, a partir de lei sancionada nesta segunda-feira, 14, pelo governador Ronaldo Caiado. Conforme modificações na Lei Estadual nº 21.240 – que altera a Lei Estadual nº 15.122 –, fica estabelecido o auxílio-saúde aos servidores do Tribunal, bem como reduzidos percentuais da Gratificação por Incentivo Funcional (GIF), que incide apenas sobre a remuneração de servidores efetivos.
De acordo com o presidente do TCE e autor da matéria, Edson José Ferrari, já foi reconhecida a simetria entre membros do Ministério Público e da Magistratura, com fundamento no ato normativo do CNJ e do TJ-GO, instituindo assim o programa de assistência de saúde em benefício de conselheiros, auditores e procuradores de contas.
Além disso, o presidente comentou a redução da Gratificação por Incentivo Funcional, em razão da realidade de contenção de gastos no Tribunal. Segundo ele, a decisão tem a intenção de reduzir e compensar o impacto financeiro gerado pela oferta do benefício aos servidores.
“Para adequar (corrigir) à realidade presente (contingência orçamentária e financeira) os percentuais (valores) a serem atribuídos aos servidores em virtude da conclusão de curso de graduação e de pós-graduação, por meio da Gratificação de Incentivo Funcional”, esclareceu Ferrari.
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Assessoria de Comunicação