Prazo para adesão ao Refis da Crise termina em 31 de dezembro
Publicada em 10 de outubro, a Lei 12.865/13 reabriu o prazo para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Crise e ao programa de parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais. O prazo para adesão ao parcelamento vence em 31 de dezembro de 2013.
Se o contribuinte não aderiu ao parcelamento da lei 11.941 ou aderiu, mas deixou de incluir algum débito, poderá fazer a adesão para todos os débitos ou apenas para aqueles que não foram incluídos anteriormente.
O parcelamento poderá ser feito em até 180 meses. O valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoa jurídica e de R$ 50,00 para pessoa física. Em caso de reparcelamento, há um limite adicional: a parcela não poderá ser inferior a 85% da que vinha sendo paga no parcelamento original.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013 regulamenta a reabertura do prazo concedia pela lei 12.865/2013, para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento de débitos tributários federais, vencidos até 30/11/2008, de que trata a lei 11.941/2009. De acordo com a portaria, estão abrangidos pela reabertura os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que tratam os arts. 1º a 13 da lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise).