Cremego emite recomendação para visitas de médicos não integrantes do corpo clínico de hospitais a pacientes internados com Covid-19
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) emitiu uma recomendação às unidades de saúde públicas e privadas goianas sobre a visita de médicos não integrantes do corpo clínico dessas instituições a pacientes nelas internados com Covid-19.
A recomendação do Cremego foi elaborada para sanar queixas e dúvidas que têm chegado ao Conselho sobre a vedação e/ou restrição das visitas a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19 por profissionais médicos, que não pertençam ao corpo clínico da respectiva instituição hospitalar ou que não tenham sido responsáveis pela internação e assistência ao paciente.
O Cremego considerou não haver disposição legal que garanta a esses médicos o acesso irrestrito para visitação a doentes internados com Covid-19 e considerou também que as instituições de saúde precisam seguir medidas que garantam a segurança dos pacientes e dos funcionários das unidades, dentre elas, a restrição de visitas. Outro aspecto importante considerado pelo Cremego é a preocupação dos familiares dos pacientes internados, que muitas vezes, ficam privados de notícias acerca do quadro clínico do parente.
Diante dessas situações, o Cremego recomenda às unidades de saúde que:
- Que cada serviço de saúde, no uso de sua autonomia e considerando suas características individuais e as recomendações supracitadas, expeçam orientações/normatizações específicas acerca da vedação ou permissão de visitas de médicos não integrantes do corpo clínico e que não tenham sido responsáveis pela internação e assistência do paciente, estabelecendo, no caso de permissão, os critérios e/ou exigências para tal, de acordo com as orientações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e as normas da Anvisa; e
- Que cada unidade de saúde onde haja restrição à visita de pacientes internados em função da epidemia de SARS-CoV2/Covid-19, ou que seja unidade de referência para casos da doença, forneça, por meio de comunicação eficiente, informações diárias aos familiares ou à pessoa por estes indicada, acerca do quadro clínico e evolução destes pacientes, sendo facultada inclusive, onde as condições permitirem e os pacientes tiverem condições clínicas, a permissão para a realização de vídeo chamadas entre paciente e familiares, intermediadas pela equipe de saúde.
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Fonte: Cremego