CLIPPING AHPACEG 24/03/20
ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
Prefeitura de Goiânia decreta calamidade pública em razão do coronavírus
ANS pede que planos de saúde continuem a atender quem atrasar pagamentos
Anvisa diminui burocracia para adquirir alguns produtos no combate ao novo coronavírus
Resolução - RDC Nº 356, de 23 de março de 2020
Coronavírus: teste rápido que Brasil usará é mais vulnerável a falso-negativo
Coronavírus: MP averigua continuidade do agendamento de cirurgias eletivas durante pandemia
Einstein vai contratar 1,4 mil profissionais
Iris destina Maternidade Oeste para pacientes com coronavírus
Flamboyant Shopping recebe posto de vacinação drive-thru contra Influenza
Tire 20 dúvidas sobre a MP 927, que muda as regras trabalhistas por causa da Covid-19
Vigilância Sanitária adota novas medidas de fiscalização em Goiânia
TV ANHANGUERA
Prefeitura de Goiânia decreta calamidade pública em razão do coronavírus
........................
UOL
ANS pede que planos de saúde continuem a atender quem atrasar pagamentos
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) afirmou que irá sugerir às operadoras de planos de saúde que não cancelem ou suspendam contratos durante o período de pandemia pelo novo coronavírus. Ainda não foram definidas, porém, as condições dessa medida em caráter excepcional.
Por lei, as empresas podem suspender ou rescindir unilateralmente os contratos de planos de saúde em caso de não pagamento da mensalidade por 60 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses.
Mercado do interior de São Paulo doa álcool em gel para mais de 500 pessoas Pessoa com deficiência na espera por BPC receberá adiantamento Empregado que tiver redução de jornada receberá 25% do seguro-desemprego
A agência disse ainda que "está estudando permitir que as operadoras tenham maior liberdade para movimentar recursos que hoje são reservados para outros fins ou para situações excepcionais".
As medidas em análise envolvem cerca de R$ 15 bilhões e abrangem a redução na exigência de capital e a liberação de autorização para movimentação de ativos garantidores. O objetivo é facilitar o investimento na ampliação de leitos e de unidades ambulatoriais a pacientes com coronavírus.
No dia 19 de março, o MPF (Ministério Público Federal) emitiu um ofício à ANS para que os planos de saúde adotem medidas para garantir o atendimento aos segurados que fiquem inadimplentes em razão da crise provocada pela pandemia de coronavírus.
O autor do documento, o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, afirmou em seu ofício que "a manutenção das coberturas médicas, em momento tão sensível da saúde pública nacional, está totalmente alinhada aos esforços empreendidos por autoridades médicas e econômicas, visando minimizar o impacto da pandemia no Brasil".
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Mudanças podem ser voluntárias
O advogado Boris Bruno, professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirmou que, mesmo que não haja nenhuma determinação para garantir a cobertura aos segurados durante a crise, as próprias operadoras de planos de saúde podem, voluntariamente, tomar providências nesse sentido.
Isso porque, segundo o especialista, a legislação não obriga as prestadoras de serviço a suspender ou cancelar os contratos. O texto simplesmente autoriza as companhias a tomarem esse tipo de atitude após o prazo citado. "Ou seja, em um caso como esse, atender aos consumidores inadimplentes é uma decisão da própria empresa", explica.
Na opinião de Bruno, as companhias que optarem por aumentar o prazo de tolerância à inadimplência ou que tomarem outras medidas emergenciais podem obter vantagens competitivas em relação à concorrência, já que, além de manter o cliente, tendem a obter um fortalecimento de sua imagem perante o mercado.
Governo pode intervir
O advogado acrescenta que o governo federal também pode intervir nessa situação. Para isso, o Planalto teria de criar uma MP (medida provisória) com as novas determinações.
De acordo com o regimento do Congresso, as MPs têm validade por 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período. Após esse prazo, podem ou não ser convertidas em leis ordinárias, a depender do entendimento dos parlamentares que apreciarem a matéria.
O professor Carlos Eduardo Manfredini Hapner, especialista em direito do consumidor e professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná), destaca que o poder público também pode tomar providências ainda mais drásticas, principalmente após a entrada em vigor do estado de calamidade pública no Brasil.
O projeto que reconhece a situação de calamidade pública no país em razão da pandemia do coronavírus foi aprovado pelo Senado na sexta-feira (20) e já está em vigor.
Segundo Hapner, o estado de calamidade permite ao Estado (em suas três esferas de governo) que se aproprie de bens privados em prol do interesse público. Ou seja, em caso de extrema necessidade, os leitos de hospitais particulares podem ter de ser usados por pacientes que não tenham planos de saúde. Em situações como essa, há o pagamento posterior de indenização por parte do poder público.
"As pandemias se equivalem a momentos como se fossem de guerra ou extrema necessidade pública e justificam que haja intervenção do Estado para garantir ou tentar diminuir os efeitos negativos disso tudo", diz Hapner.
Código de Defesa do Consumidor pode ser acionado
Para Harpner, os segurados que eventualmente forem descredenciados de seus planos de saúde por inadimplência provocada pelos efeitos do coronavírus podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Ele cita como justificativa o inciso I do artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como direito básico "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".
"A negativa no atendimento pode ser considerada criminosa se, neste momento dramático, a empresa se negue a prestar serviço por inadimplemento", complementa. O artigo 56 do CDC impõe sanções que vão desde multas até cassação de licença de atividade para as empresas que cometerem crimes contra as relações de consumo.
Segundo Harpner, quem se sentir lesado em situações como essa pode procurar, em um primeiro momento as unidades municipal e estadual do Procon e, posteriormente, o Poder Judiciário.
..................
O GLOBO
Anvisa diminui burocracia para adquirir alguns produtos no combate ao novo coronavírus
BRASÍLIA - Em razão da epidemia do novo coronavírus, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diminuiu a burocracia necessária para poder adquirir, fabricar e importar alguns produtos. A nova regra, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta segunda-feira, vale "de forma extraordinária e temporária".
Um dos artigos de resolução permite a aquisição de equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas, além de ventiladores pulmonares, circuitos, conexões e válvulas respiratórios, monitores paramétricos e outros dispositivos médicos essenciais ao combate à covid-19 que não regularizados pela Anvisa.
Para isso, é preciso preencher dois requisitos: ter registro em uma outra agência estrangeira que faça parte do International Medical Device Regulators Forum (IMDRF); e desde que não haja disponibilidade no mercado de produtos regularizados pela Anvisa. Além da agência brasileira, participam do IMDRF sua equivalentes da Austrália, Canadá, China, Cingapura, Coreia do Sul, Estados Unidos, Japão, Rússia e União Europeia.
Também segundo a resolução, fabricantes e importadores de máscaras, óculos de proteção, protetores faciais, aventais, gorros, propés, válvulas, circuitos e conexões respiratórias estão dispensados "de Autorização de Funcionamento de Empresa, da notificação à Anvisa, bem como de outras autorizações sanitárias".
Eles continuarão obrigados a cumprir "as demais exigências aplicáveis ao controle sanitário de dispositivos médicos, bem como normas técnicas aplicáveis". Eles também serão responsáveis por garantir a qualidade, segurança e eficácia dos produtos. A resolução traz ainda uma série de especificações que os produtos devem seguir.
..............
ANVISA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/03/2020 | Edição: 56-C | Seção: 1 - Extra | Página: 5
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO - RDC Nº 356, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.
Art. 1° Esta Resolução dispõe, de foma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS- CoV-2.
Art. 2° A fabricação e importação de máscaras cirúrgicas, respiradores particulados N95, PFF2 ou equivalentes, óculos de proteção, protetores faciais (face shield), vestimentas hospitalares descartáveis (aventais/capotes impermeáveis e não impermeáveis), gorros e propés, válvulas, circuitos e conexões respiratórias para uso em serviços de saúde ficam excepcional e temporariamente dispensadas de Autorização de Funcionamento de Empresa, da notificação à Anvisa, bem como de outras autorizações sanitárias.
Art. 3° A dispensa de ato público de liberação dos produtos objeto deste regulamento não exime:
I - o fabricante e importador de cumprirem as demais exigências aplicáveis ao controle sanitário de dispositivos médicos, bem como normas técnicas aplicáveis; e
II - o fabricante e importador de realizarem controles pós-mercado, bem como de cumprirem regulamentação aplicável ao pós-mercado.
Art. 4° O fabricante ou importador é responsável por garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos fabricados em conformidade com este regulamento.
Art. 5° As máscaras cirúrgicas devem ser confeccionadas em material Tecido-Não-Tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar, possuir, no mínimo, uma camada interna e uma camada externa e, obrigatoriamente, um elemento filtrante, de forma a atender aos requisitos estabelecidos nas seguintes normas técnicas:
I - ABNT NBR 15052:2004 - Artigos de não tecido de uso odonto-médico-hospitalar - máscaras cirúrgicas - Requisitos; e
II - ABNT NBR 14873:2002 - não tecido para artigos de uso odonto-médico-hospitalar - Determinação da eficiência da filtração bacteriológica.
§ 1° A camada externa e o elemento filtrante devem ser resistentes à penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência a fluidos).
§ 2° A máscara deve ser confeccionada de forma a cobrir adequadamente a área do nariz e da boca do usuário, possuir um clipe nasal constituído de material maleaìvel que permita o ajuste adequado do contorno do nariz e das bochechas.
§ 3° O TNT utilizado deve ter a determinação(*) da eficiência da filtração bacteriológica pelo fornecedor do material, cujo elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (EFP) > 98% e eficiência de filtragem bacteriológica (BFE) > 95%.
§ 4° É proibida a confecção de máscaras cirúrgicas com tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros têxteis que não sejam do tipo "Não tecido para artigos de uso odonto-médico- hospitalar" para uso pelos profissionais em serviços de saúde.
Art. 6° Os protetores faciais do tipo peça inteira devem atender aos requisitos estabelecidos na seguinte norma técnica:
I - ABNT NBR ISO 13688:2017 - Proteção ocular pessoal - Protetor ocular e facial tipo tela - Requisitos.
§ 1° Os protetores faciais não podem manter saliências, extremidades afiadas, ou algum tipo de defeitos que podem causar desconforto ou acidente ao usuário durante o uso.
§ 2° Deve ser facilitada a adequação ao usuário, a fim de que o protetor facial permaneça estável durante o tempo esperado de utilização.
§ 3° As faixas utilizadas como principal meio de fixação devem ser ajustáveis ou autoajustáveis e ter, no mínimo, 10 mm de largura sobre qualquer parte que possa estar em contato com o usuário.
§ 4° O visor frontal deve ser fabricado em material transparente e possuir dimensões mínimas de espessura 0,5mm, largura 240 mm e altura 240mm.
Art. 7° Os respiradores filtrantes para partiìculas (PFF) classe 2, N95 ou equivalentes devem ser fabricados parcial ou totalmente de material filtrante que suporte o manuseio e uso durante todo o período para qual foi projetado, de forma a atender aos requisitos estabelecidos nas seguintes normas teìcnicas:
I - ABNT NBR 13698:2011 - Equipamento de proteção respiratória - peça semifacial filtrante para partículas; e
II - ABNT NBR 13697:2010 - Equipamento de proteção respiratória - Filtros para partículas.
§ 1° Os materiais utilizados não podem ser conhecidos como causadores de irritação ou efeitos adversos à saúde, como também não podem ser altamente inflamáveis.
§ 2° Qualquer material liberado pelo meio filtrante e pelo fluxo de ar através deste meio não pode constituir risco ou incômodo para o usuário.
§ 3° Todas as partes desmontaìveis, se existentes, devem ser facilmente conectadas e mantidas firmemente na peça.
§ 4° A resistência à respiração imposta pela PFF, com ou sem válvula, deve ser a mais baixa possível e não deve exceder aos seguintes valores:
I - 70Pa em caso de inalação com fluxo de ar contínuo de 30L/min;
II - 240Pa em caso de inalação com fluxo de ar contínuo de 95L/min;e
III - 300Pa em caso de exalação com fluxo de ar contínuo de 160L/min;
§ 5° A penetração dos aerossóis de ensaio através do filtro da PFF não pode exceder em momento algum a 6%.
§ 6° A válvula de exalação, se existente, deve ser protegida ou ser resistente às poeiras e danos mecânicos.
§ 7° A concentração de dióxido de carbono no ar inalado, contido no volume morto, não pode exceder o valor médio de 1% (em volume).
Art. 8° As vestimentas hospitalares devem ser fabricadas em material Tecido-não-Tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar, ser resistentes à penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência a fluidos) e atender aos requisitos estabelecidos nas seguintes normas técnicas, conforme aplicável:
I - ABNT NBR ISO 13688:2017 - Vestimentas de proteção - Requisitos gerais;
II - ABNT NBR 16064:2016 - Produtos têxteis para saúde - Campos cirúrgicos, aventais e roupas para sala limpa, utilizados por pacientes e profissionais de saúde e para equipamento - Requisitos e métodos de ensaio;
III - ABNT NBR 14873:2002 - não tecido para artigos de uso odonto-médico-hospitalar - Determinação da eficiência da filtração bacteriológica; e
IV - ISO 16693:2018 - Produtos têxteis para saúde - Aventais e roupas privativas para procedimento não cirúrgico utilizados por profissionais de saúde e pacientes - Requisitos e métodos de ensaio.
§ 1° Deve ser facilitada a adequação ao usuário, a fim de que a vestimenta permaneça estável durante o tempo esperado de utilização, por meio de (*)sistema de ajuste ou faixas de tamanhos adequados.
§ 2° Para maior proteção do profissional, a altura do avental deve ser de, no mínimo, 1,5 cm, medindo-se na parte posterior da peça do decote até a barra inferior, e garantir que nenhuma parte dos membros superiores fique descoberta por movimentos esperados do usuário.
§ 3° A vestimenta deve fornecer ao usuário um nível de conforto adequado com o nível requerido de proteção contra o perigo que pode estar presente, as condições ambientais, o nível das atividades dos usuários e a duração prevista de utilização da vestimenta de proteção.
§ 4° Vestimentas (avental/capote) não impermeáveis com barreira para evitar a contaminação da pele e roupa do profissional devem ser fabricadas com gramatura mínima de 30g/m2.
§ 5° Vestimentas (avental/capote) impermeaìveis devem ser fabricadas com gramatura mínima de 50g/m2 e possuir eficiência de filtração bacteriológica (BFE) > 99%.
Art. 9° Fica permitida a aquisição de equipamentos de proteção individual, ventiladores pulmonares, circuitos, conexões e válvulas respiratórios, monitores paramétricos e outros dispositivos médicos, essenciais para o combate à COVID-19, novos e não regularizados pela Anvisa, desde que regularizados e comercializados em jurisdição membro do International Medical Device Regulators Forum (IMDRF), por órgãos e entidades públicas e privadas, bem como serviços de saúde, quando não disponíveis para o comércio dispositivos semelhantes regularizados na Anvisa.
§ 1° A indisponibilidade de produtos regularizados na Anvisa deve ser evidenciada e arquivada à documentação do processo de aquisição.
§ 2° Os dispositivos médicos devem ser expostos ao uso com suas instruções de uso traduzidas para a língua portuguesa quando essas forem essenciais ao adequado funcionamento do produto.
§ 3° O serviço de saúde em que o equipamento eletromédico seja instalado é responsável pela instalação, manutenção, rastreabilidade e monitoramento durante todo o período de vida útil do dispositivo, incluindo seu descarte.
Art. 10. Fica permitido o recebimento, em doação, de equipamentos de proteção individual, ventiladores pulmonares, circuitos, conexões e válvulas respiratórios, monitores paramétricos e outros dispositivos médicos essenciais para o combate à COVID-19, novos regularizados e comercializados em jurisdição membro do International Medical Device Regulators Forum (IMDRF), por órgãos e entidade públicas e serviços de saúde públicos e privados.
§ 1° Quando os produtos previstos no caput não atender ao requisito da regularização e comercialização em jurisdição de membro do IMDRF, o responsável pela doação, antes da importação, deve solicitar prévia autorização da Anvisa;
§ 2° A solicitação deve ser acompanhada da ficha técnica e das especificações do produto, país de origem e fabricante.
§ 3° Os dispositivos médicos devem ser expostos ao uso com suas instruções de uso traduzidas para a língua portuguesa quando essas forem essenciais ao adequado funcionamento do produto.
Art. 11. Esta Resolução tem validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
.....................
IG
Coronavírus: teste rápido que Brasil usará é mais vulnerável a falso-negativo
Os 10 milhões de "testes rápidos" para o novo coronavírus que o governo brasileiro anunciou que pretende comprar são de um tipo que pode ter grande serventia para pesquisas epidemiológicas, mas pouca utilidade na linha de frente do atendimento a doentes. Ele detecta quem teve a Covid-19, mas não tanto quem a tem no momento do exame.
Como dependem de sistema imune do paciente para identificar o vírus, esses exames tipicamente só detectam a infecção após uma semana de sintomas, explicam infectologistas. O teste é considerado "rápido" porque, depois de aplicado, dá resultado em 15 minutos.
Desenvolvidos recentemente, esses exames começaram a ser vendidos pela China no mês passado e se popularizaram. Governos como os do Brasil e do Reino Unido já anunciaram a aquisição de lotes. Sites na internet vendem o produto de maneira informal.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a comercialização de nove marcas de testes sorológicos, cujos pedidos de registro tramitaram com prioridade.
O governo do Brasil anunciou que, por intermédio da Vale, pretende adquirir 10 milhões de testes para Covid-19 da empresa chinesa Wondfo, mas disse que eles não estarão disponíveis inicialmente para diagnósticos de pacientes na rede pública. A ideia é usá-los apenas para monitorar profissionais de saúde isolados e para fazer "vigilância epidemiológica".
O governo não anunciou ainda intenção de fazer um grande levantamento para saber a incidência da doença na população geral, mas o Ministério da Saúde afirma que esses testes devem ser usados na rede sentinela que coleta amostras de pacientes com sintomas gripais para monitorar espalhamento de epidemias. Essa rede já opera hoje com testes genéticos do tipo RT-PCR, que são padrão-ouro para detectar a Covid-19.
Suprida a demanda na área não-clínica, a ideia do ministério é tentar desafogar a demanda pelos testes para pacientes que estão manifestando sintomas da doença e procuram atendimento clínico. Infectologistas ouvidos pelo GLOBO, porém, afirmam que ainda não está claro o quanto essa medida será eficaz em suprir a falta de testes.
Sem validação
O ministério reconhece que ainda não houve tempo para o teste da Wondfo ser validado pela OMS, e que seus parâmetros de qualidade ainda precisam ser avaliados no contexto brasileiro.
Segundo a empresa chinesa teria informado ao governo brasileiro, a "especificidade" de seu teste é de 99,5%, o que significa que é muito difícil que esse exame produza um resultado falso-positivo. A "sensibilidade" do teste é menor, porém, de 86,4%, o que significa que o risco de um falso-negativo não é desprezível, sobretudo quando o teste é usado nos primeiros dias.
Segundo o Ministério da Saúde, o uso do teste será feito apenas em profissionais de saúde já afastados da linha de frente por critério clínico, e levará em conta suas limitações.
"A ideia deste teste é aplicar entre o oitavo e o décimo dia para aqueles profissionais que apresentarem ao menos um sinal ou sintoma como tosse, mal estar, dificuldade de respirar ou febre", explicou o secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson Kleber de Oliveira, em entrevista coletiva. "Se este teste for positivo, o profissional permanece em isolamento. Se for negativo, ele deve recompor a força de trabalho".
Para Tânia Vergara, presidente da Sierj (Sociedade de Infectologia do Rio de Janeiro), ainda não está claro o quanto os testes sorológicos conseguirão contribuir para desafogar a demanda.
"Não falo em nome da Sierj, porque ainda não reunimos a diretoria para discutir. Mas, a meu ver, esse não é um bom teste para infecção aguda, e ele teria que ser validado antes", diz a médica, que vê problema em usar o teste para devolver um profissional de saúde a um hospital:
No limite, pode ser um fator confundindo a decisão. Se der negativo você não pode descartar o caso suspeito", afirma. A crítica não é unânime entre infectologistas.
"Não é uma estratégia ruim", diz Paulo Santos, médico consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia. "O teste de PCR está reservado para pacientes que se internam, o que cria uma grande lacuna na questão epidemiológica. Se só aplicamos o diagnóstico em quem está em estado grave, não geramos uma estatística como a que a Coreia do Sul gerou, com uma estimativa mais precisa da letalidade do vírus na população".
Para o médico, dados como esse são importantes para planejar o combate à doença, e testes sorológicos podem supri-los, desde que o governo mude a política restrita de testagem. Um desafio é convencer o paciente de que o resultado de seu exame não é 100% garantido. "O indivíduo fica muito ansioso. Ele quer saber se tem coronavírus ou não. Mas qual seria a recomendação para essas pessoas? Isolamento indistinto".
Distanciamento social
Independentemente da política de testagem, diagnósticos não devem servir para liberar pessoas a saírem à rua, dizem os especialistas ouvidos pelo GLOBO, uma vez que o distanciamento social é único único recurso de massa para tentar impedir o espalhamento rápido do vírus que ameaça o colapso do sistema de saúde.
Leia também: Aviões da FAB serão usados no resgate de brasileiros no exterior, revela
Os testes sorológicos para Covid-19 já estão sendo vendidos indistintamente e não há restrição para tipo de comprador. A Anvisa afirma, porém, que eles são "voltados para uso profissional" e "devem ser interpretados por um profissional de saúde, com auxílio de informações clínicas do paciente e de outros exames".
Segundo Paulo Santos, à medida que mais testes vão sendo aprovados e avaliados, a tendência é que a qualidade do resultado melhore. Os chineses saíram na frente porque, com 80 mil casos, o país tinha um recurso importante para essas pesquisas: os pacientes.
...............
MP/GO
Coronavírus: MP averigua continuidade do agendamento de cirurgias eletivas durante pandemia
Durante o plantão deste final de semana, a 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia instaurou procedimento preparatório para averiguar a notícia da continuidade de agendamento de cirurgias eletivas neste período de emergência em saúde pública decorrente da pandemia mundial do coronavírus (Covid-19). Como medida imediata, foi requisitada à Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde do Município a fiscalização em todas as unidades hospitalares de Goiânia, a fim de verificar e identificar as cirurgias eletivas realizadas e agendadas, a partir de 19 de março, que não se enquadrem nas exceções definidas na Portaria nº 106/2020, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.
À Secretaria Estadual de Saúde, foram pedidas informações atualizadas sobre a necessidade ou não de ampliação da recomendação contida no item 4 da Nota Técnica nº 4/2020 GAB03076, no que se refere às cirurgias eletivas. Este item estabelece: "reprogramar em até 50% os procedimentos cirúrgicos eletivos, com vistas à possível necessidade de leitos extras e a otimização do uso de insumos em saúde, com exceção dos procedimentos relacionados à oncologia, cardiologia e neurocirurgia".
Em razão da situação de urgência em saúde pública, foi estabelecido que o cumprimento da requisição seja, excepcionalmente, de 48 horas.
Notícia de fato
Segundo apontando pelo promotor Juliano de Barros Araújo, foi apresentada à Assessoria do Plantão da Promotoria de Justiça de Goiânia uma notícia de fato de um médico, na qual ele relata preocupação com a manutenção de cirurgias eletivas em alguns hospitais, mesmo havendo recomendação para que sejam realizadas somente cirurgias de emergências, tendo em vista o risco de faltar material hospitalar durante a pandemia do coronavírus.
No documento, o promotor destaca que a Secretaria de Saúde de Goiânia expediu a Portaria nº 106/2020, na qual suspendeu, no âmbito do Município, a realização de cirurgias eletivas em todas as unidades hospitalares sob sua gestão direta, bem como em todos os serviços ofertados em Goiânia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), excetuando-se as cirurgias oncológicas, cardíacas e ortopédicas. Além disso, apurou-se que o Conselho Regional de Medicina em Goiás (Cremego) expediu recomendação para a suspensão do atendimento e cirurgia eletivos nesse período.
...................
VALOR ECONÔMICO
Einstein vai contratar 1,4 mil profissionais
Parte da nova equipe será alocada no hospital de campanha que está sendo erguido no Estádio do Pacaembu, em São Paulo
Diante da pandemia do novo coronavírus e da expectativa de que a incidência da doença será ainda maior nas próximas semanas, o Hospital Albert Einstein, em São Paulo, decidiu contratar 1,4 mil profissionais de saúde, por tempo determinado. Esse volume representa 20% da atual equipe assistencial do Einstein, formada por 7 mil pessoas que trabalham diretamente com atendimento médico.
Do total de contratações, 509 serão alocadas no hospital de campanha que está sendo erguido no Estádio do Pacaembu, 195 profissionais irão para as unidades em que o Einstein tem parceria com a prefeitura de São Paulo e as demais 722 pessoas serão distribuídas nos hospitais, ambulatórios e medicina diagnóstica do Albert Einstein. As contratações são temporárias e válidas para a cidade de São Paulo.
No Rio, Rede D'Or, Dasa e Amil se juntaram para abrir 1,4 mil leitos da rede pública de saúde que estavam fechados por falta de investimentos. Esses leitos vão ser equipados e passar por melhorias na infraestrutura. A previsão é a de que sejam entregues entre 15 e 20 dias.
No hospital universitário Pedro Ernesto, da UERJ, serão abertos 40 leitos de UTI, com recursos da Rede D'Or e doações de empresas e empresários.
Mas, em meio à correria para montar uma estrutura capaz de atender o período de pico da pandemia da covid-19, os hospitais privados de pequeno e médio porte (com até 70 leitos) estão vendo sua receita cair devido à queda no volume de procedimentos eletivos tanto da rede privada quanto pública. No Brasil, há 4,3 mil leitos em hospitais privados, sendo que 70% deles possuem menos de 70 leitos.
Segundo a Federação Brasileira de Hospitais (FBH), há hospitais no Rio em que o volume de procedimentos médicos caiu 90%. No Ceará, a redução chega a 80% e em Goiás, metade dos procedimentos foi cancelada.
Essa baixa demanda ocorre porque tanto as operadoras de planos de saúde quanto o SUS já estão cancelando cirurgias, exames e consultas eletivas para dar lugar aos pacientes acometidos pela covid-19. O Ministério da Saúde quer usar também os leitos da rede privada para internar pacientes com coronavírus, caso haja um pico na demanda. No entanto, segundo a Federação, os leitos estão vazios, principalmente fora do eixo São Paulo- Rio, e ainda não há uma definição sobre como essa parceria será feita, nem tampouco o valor da remuneração dos leitos privados usados pela rede pública de saúde.
"Não posso ser hipócrita. Temos várias contas e tributos para pagar. Precisamos pagar salários, não podemos abrir mão da força do trabalhadores da saúde nesse momento. Nossos custos aumentaram muito, o preço dos equipamentos de proteção médica disparou", disse Aldevânio Francisco Morato, presidente Federação Brasileira de Hospitais (FBH).
Levantamento da Bionexo, plataforma de venda online de medicamentos e insumos de saúde, mostra que o preço das máscaras saltou 328% no período de um ano. A Bionexo abriu, por 90 dias, sua plataforma de compras on-line formada por 10 mi fornecedores para hospitais de pequeno e médio porte.
Segundo a Mafra, maior distribuidora de materiais e medicamentos, o próximo gargalo deve ocorrer com luvas, uma vez que o atual estoque no Brasil dá para mais um mês, aproximadamente. Esse material é produzido quase em sua totalidade na Polinésia e há uma demanda do mundo todo.
................
DIÁRIO DA MANHÃ
Iris destina Maternidade Oeste para pacientes com coronavírus
Anuncio foi feito na manhã do último domingo, 22/03, durante reunião por teleconferência entre o presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro da Saúde, Henrique Mandetta, e a Frente Nacional dos Prefeitos, cuja pauta foi a adoção de medidas para enfrentar a pandemia de coronavírus no país
O prefeito de Goiânia, íris Rezende, participou na manhã do último domingo, 22/03, de reunião por teleconferência com o presidente da República, Jair Bolsonaro, com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e gestores municipais integrantes da Frente Nacional de Prefeitos, entidade presidida pelo prefeito de Campinas, Jonas Donizete. Durante a reunião, o prefeito esteve acompanhado da secretária Municipal de Saúde de Goiânia, Dra. Fátima Mrué.
Na oportunidade, íris aproveitou para anunciar mais uma medida para o enfrentamento à pandemia de coronavírus em Goiânia. O prefeito decidiu destinar a Maternidade Célia Câmara, a Maternidade Oeste, localizada na região Oeste de Goiânia, como unidade hospitalar exclusiva para tratamento dos pacientes infectados pelo novo coronavírus. De acordo com o chefe do executivo municipal, serão colocados à disposição da população até 186 leitos de UTI para o devido tratamento aos pacientes que efetivamente necessitem.
"Determinei que a secretária da Saúde prepare a Maternidade Célia Câmara, que está prestes a ser inaugurada, para que ela possa receber, neste momento, pacientes com o novo coronavírus. Nosso objetivo é instalar, em sendo necessário, até 186 novos leitos de UTI no local e garantir o atendimento devido e isolado. Para agilizar o processo de adequação, pedimos que o Governo Federal nos auxilia com envio de equipamentos para UTI. De cá, nosso trabalho continua firme e incessante" afirmou.
Uma das maiores unidades hospitalares do gênero no Brasil, a Maternidade Oeste tem uma área construída de cerca de 15,3 mil metros quadrados e está praticamente pronta. A maternidade, que poderá realizar cerca de 800 partos por mês, vai contar com 179 leitos, sendo 62 de obstetrícia, 23 de ginecologia, 31 leitos pediátricos, dez de Unidade Terapia Intensiva (UTI) neonatal, nove leitos de cuidados intermediários UCIN-Co, cinco leitos UCIN/Canguru, cinco berçários, duas salas de observação pediátrica, duas salas de intercorrência pediátrica, oito leitos de observação, duas salas de emergência, cinco salas de recuperação pós-anestésica e 15 salas de parto normal.
De acordo com a secretária Fátima Mrué, as obras já estão prontas e a Maternidade Oeste será entregue no próximo dia 30 de março. Segundo ela, o local é ideal para receber os pacientes vítimas do novo coronavírus, uma vez que, naturalmente, os leitos da maternidade já são individualizados, o que facilitará o isolamento dos infectados.
"Antes da sua destinação final, no entanto, e diante da crise vivida em virtude da pandemia do coronavírus no mundo, o prefeito íris Rezende entendeu que a unidade deveria ser usada como hospital de tratamento de eventuais doentes acometidos pela Covid-19. Então ela vai primeiro prestar esse serviço à população e depois a gente retoma ela como maternidade"," explicou.
Reivindicação dos prefeitos
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) propõe a instalação imediata de um Comitê Inter-federativo de gestão de crise, transversal, para gerir a crise instalada pela pandemia do coronavírus no país. Até o momento, existem, pelo menos, dois comitês importantes de crise instalados pelo Governo Federal. Mas, segundo os prefeitos, são flagrantemente insuficientes para tratar a crise de forma transversal.
A FNP solicita, também, que haja apoio aos municípios com disponibilização de recursos e que a sua distribuição leve em consideração a prevalência do número de pacientes infectados e a estrutura médico hospitalar disponível nos municípios. Será nas regiões metropolitanas e nas cidades polos, ou seja, nas médias, grandes cidades e capitais, que de fato ocorrerá o atendimento mais oneroso, entendem os prefeitos.
O aumento significativo da evolução do número de casos de contaminação tem se mostrado maior nas grandes cidades. Além disso, o maior número de leitos em UTIs estão nas maiores cidades.
O último boletim sobre o coronavírus em Goiânia, divulgado nesta segunda-feira, 23/03, registrava 11 casos de infectados com o Covid-19. Medidas de isolamento social foram tomadas pelo prefeito íris Rezende desde o anúncio do primeiro caso, ocorrida no dia 12 de março. De lá pra cá, novas ações foram adotadas e estão sendo intensificadas para enfrentar a pandemia em Goiânia.
......................
Flamboyant Shopping recebe posto de vacinação drive-thru contra Influenza
Solidariedade e ação. O momento é de unir forças, contribuindo com toda e qualquer iniciativa que colabore para a prevenção e saúde das pessoas. Por esse motivo, o Flamboyant Shopping colocou à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia uma área em seu estacionamento coberto Deck Sul 1, que nesses primeiros dias de campanha de vacinação contra Influenza irá funcionar como Drive Thru.
O objetivo é contribuir para evitar aglomerações, minimizar o contato e ainda proporcionar mais conforto no tempo de espera de quem precisa se imunizar.
O atendimento, que será feito exclusivamente pelos profissionais da SMS, terá início nesta quarta-feira, 25 de março, e ficará disponível apenas para idosos a partir de 60 anos e trabalhadores da saúde, diariamente das 8h às 17h.
Para que o público-alvo tenha acesso ao ponto de vacinação, o shopping irá liberar uma única cancela na entrada principal, localizada na Alameda das Paineiras. Afim de evitar congestionamento, não há necessidade de chegar com antecedência ao início do atendimento ou mesmo optar pelo primeiro dia e horário.
Os profissionais de saúde ficarão instalados no estacionamento coberto e o público será vacinado dentro de seus veículos mediante comprovação por meio de documentos. A saída dos veículos ficará liberada na cancela ao lado da entrada principal.
.......................................
FOLHA.COM
Tire 20 dúvidas sobre a MP 927, que muda as regras trabalhistas por causa da Covid-19
SÃO PAULO - O governo federal publicou, nesta segunda-feira, 23, a Medida Provisória 927, com mudanças trabalhistas para o período de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
Alguns itens foram fortemente criticados por especialistas e parlamentares, como o artigo 18, que permite corte de jornada sem que o patrão seja obrigado a pagar o salário.
Com isso, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou que vai revogar este artigo.
*TIRE AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A MP 927
1) É verdade que poderei ter o salário cortado com a medida provisória do presidente Bolsonaro?
Inicialmente, a MP 927, publicada nesta segunda-feira, 23, pelo governo federal, previa que os trabalhadores poderiam ter seus contratos de trabalho suspensos por até quatro meses, sem que houvesse o pagamento de salário. No entanto, o artigo 18, que trata sobre a questão, foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro. Agora, o governo estuda permitir corte de até 67% do salário, para atividades mais atingidas pelo coronavírus, e de até 50% para os demais trabalhadores.
2) Do que trata exatamente a medida provisória 927?
O texto define as ações das empresas mediante à crise do coronavírus, já que estamos em estado de calamidade pública, conforme o decreto 6, de 20 de março de 2020. Dentre os pontos definidos estão:
- Corte de salários e jornada (artigo que foi revogado e deve ser redefinido);
- Regras para o trabalho em home office, chamado de teletrabalho;
- Concessão de férias individuais e coletivas;
- Antecipação de feriados não religiosos;
- Regras do banco de horas e suas compensações;
- Pagamento de 8% do FGTS por parte do patrão, que poderá ficar suspenso por até três meses, voltando ao normal depois;
- Suspensão de medidas administrativas de segurança do trabalho e possibilidade de definir que o trabalhador faça cursos de qualificação online.
3) O que foi decidido sobre o trabalho em home office, chamado de teletrabalho?
Segundo a medida provisória, o patrão poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, que é o trabalho remoto ou a distância sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos. Além disso, o patrão também é quem define o dia exato de retorno ao trabalho presencial.
4) Essas alterações valem para todos?
A medida não define o tipo de trabalhador que poderá ficar em home office, mas acrescenta que estagiários e aprendizes também poderão fazer parte do teletrabalho.
5) O patrão vai alterar o meu contrato de trabalho?
Segundo a MP, não é preciso fazer alteração no contrato de trabalho individual informando o home office.
6) É preciso ter algum aviso formal de que ficarei em home office?
O trabalhador deverá ser avisado da alteração da rotina de trabalho com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico, como email ou WhatsApp, por exemplo.
7) Quem vai pagar os meus gastos com o home office? Uso meu computador ou da empresa?
Essa definição será feita entre patrão e empregado. Segundo a MP, se o trabalhador não tiver os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária, o patrão poderá fornecê-los ou pagar pelos gastos necessários, como o uso da internet e do telefone, por exemplo. Mas isso não pode caracterizar salário. Se ninguém tiver os equipamentos, ainda assim, o tempo em teletrabalho será considerado à disposição do patrão, ou seja, o trabalhador precisa atendê-lo a qualquer momento.
8) Vai ter algum tipo de acordo escrito sobre os equipamentos?
Segundo a lei, todas as regras sobre os equipamentos, suas manutenções e o fornecimento da tecnologia necessária para o trabalho deverão estar escritas em contrato escrito; o documento pode ser assinado antes ou em até 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.
9) Serei obrigado a tirar férias, mesmo se eu não puder ou não quiser?
Conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o patrão é quem define sobre as férias do trabalhador, respeitando as regras que constam na própria CLT e na Constituição. No entanto, o que a medida provisória faz é facilitar a decisão sobre as férias e a obrigatoriedade de comunicação. Neste caso, o empregador deve informar o empregado com, no mínimo, 48 horas de antecedência sobre as férias. Além disso, as férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. Também será possível patrão e empregado negociar a antecipação de períodos futuros de férias, por acordo individual escrito.
10) Como fica o pagamento das férias? Será normal?
Hoje, o patrão paga 1/3 quando o empregado sai de férias. Pela MP, o adicional de 1/3 poderá ser pago depois das férias, até a data-limite para pagar a gratificação natalina, que é o 13º.
11) Todo mundo pode ser colocado de férias?
Sim, mas a lei diz que a os trabalhadores do grupo de risco do coronavírus terão prioridade para as férias, sejam elas individuais ou coletivas. Já no caso dos profissionais da saúde ou que exerçam funções essenciais o patrão poderá suspender as férias ou as licenças não remuneradas.
12) É verdade que as férias coletivas poderão ser definidas sem acordo avisar o sindicato?
Sim. Conforme a MP, o patrão poderá conceder férias coletivas sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria. Além disso, os funcionários deverão ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
13) Como vai funcionar a antecipação dos feriados?
Segundo a lei, os patrões poderão antecipar os feriados que não sejam religiosos. A regra vale para feriados federais, estaduais, distritais e municipais. O descanso nestes feriados antecipados poderá ser compensado com o saldo em banco de horas. No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado. Esse acordo terá que ser individual e por escrito.
15) O banco de horas dos trabalhadores poderá mudar?
O banco de horas poderá ser implantado ou modificado para regime especial de compensação da jornada. As definições poderão ser por acordo individual ou coletivo, mas é preciso que seja feito formalmente. A compensação será no prazo de até 18 meses, a partir da data do fim do estado de calamidade pública.
16) Os trabalhadores ficarão sem o pagamento do FGTS?
Não. O direito ao depósito de 8% do salários em conta do FGTS do trabalhador não muda. O que ocorre é que a MP suspende temporariamente o pagamento das competências de março, abril e maio de 2020. O pagamento será feito em atraso, mas sem multas e encargos. A lei diz que esses valores poderão ser quitados em até seis parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
17) Como ficam os benefícios do trabalhador, como vale-alimentação e plano de saúde?
Apesar de não ter sido especificado na MP, o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, explica que vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde devem continuar sendo concedidos, na integralidade, mesmo se houver redução de jornada. Segundo ele, o artigo 468, da CLT, fala da inalteração de benefícios em prejuízo do funcionário, mesmo em caso de redução de jornada. A exceção é no caso de quem está de férias.
18) Como fica o vale-transporte de quem está em home office?
O patrão pode deixar de conceder o benefício, tendo em vista que não há deslocamento. Não há necessidade de acordo coletivo.
19) Os exames de demissão e admissão foram suspensos?
A lei suspendeu a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. No entanto, o exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.
20) O trabalhador da saúde poderá te a jornada prorrogada?
Sim, durante o de estado de calamidade pública, hospitais e clínicas poderão prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas de horas suplementares, mas é preciso garantir o descanso semanal remunerado. A medida será definida por acordo individual ou coletivo.
.................
DIÁRIO DA MANHÃ
..................
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/GOIÁS
Portaria nº 511/2020 - SES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e, considerando,
- a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;
- a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- o Decreto nº 9633, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que decreta a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da
disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV);
- o previsto nos Artigos 4º e 5º do referido Decreto, que delega ao Secretário de Saúde a edição de atos complementares para contenção da pandemia do novo coronavírus;
- a posição do Conselho Federal de Medicina, de 18 de março de 2020, sobre a pandemia de COVID‐19, o contexto, a análise de medidas e as recomendações;
- o Decreto Legislativo de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no país, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
- o Decreto n. 9638, de 20 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que altera o Decreto n. 9633 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER todas as consultas e procedimentos eletivos presenciais, ambulatoriais e cirúrgicos, realizados em ambientes públicos e privados, no âmbito do Estado de Goiás, mantendo apenas aqueles cujo risco e necessidade estejam ligados diretamente à manutenção da vida, justificando a sua realização;
Art. 2º - Excetuam-se da suspensão acima as seguintes atividades: terapia renal substitutiva (hemodiálise ou diálise peritoneal); hematologia e hemoterapia; oncologia; cardiologia intervencionista; neurocirurgia; neurologia intervencionista; pré-natal habitual e de alto risco; bem como as clínicas de vacinação, serviços de ultrassonografia obstétrica e os laboratórios de análises clínicas;
Art. 3º - Em todas as ações em saúde devem ser priorizados o teleatendimento e as orientações domiciliares, preferencialmente remotas, em consonância às disposições dos respectivos conselhos de classe;
Art. 4º - O uso racional dos insumos necessários para proteção dos profissionais de saúde, redução do contágio, diagnóstico e tratamento dos doentes hospitalizados pela COVID‐19 deve ser enfatizado, evitando‐se o uso indevido, desperdícios e desabastecimentos;
Art. 5º - Os profissionais de saúde com idade acima de 60 anos ou com doenças crônicas poderão, a critério da gestão e sem prejuízo à assistência, ser realocados para atividades de apoio à assistência;
Art. 6º - Os profissionais das unidades estaduais de saúde que tiverem seus atendimentos eletivos suspensos serão, conforme necessidade da gestão, realocados em outras áreas assistenciais, a fim de apoiar as ações relacionadas à contenção da pandemia.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, em Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2020.
Ismael Alexandrino
Secretário de Estado da Saúde
Goiânia, segunda-feira, 23 de março de 2020 ano 183 - Diário Oficial/GO n° 23.264 - suplemento – Página 5
................
A REDAÇÃO
Vigilância Sanitária adota novas medidas de fiscalização em Goiânia
Funcionamento da unidade sofreu alteração | 24.03.20 - 10:50
A Redação
Goiânia - A Vigilância Sanitária e Ambiental de Goiânia está implantando novas medidas para cumprir os decretos governamentais publicados para evitar a disseminação do novo coronavírus. As mudanças se referem principalmente aos alvarás, fiscalização e funcionamento da unidade.
A validade do alvará de autorização sanitária de 2019 foi estendida até o dia 30 de junho de 2020. Com isso, a abertura do pedido no sistema Empresa Fácil e consequentemente o pagamento da taxa a ser gerada poderão também ser realizados até esta data.
Atendendo às determinações estaduais e municipais para evitar aglomeração de pessoas e manter o distanciamento social neste período, o atendimento presencial será suspenso temporariamente. Foram disponibilizados canais de comunicação por meio telefônico e e-mail (anexo 1) para atendimento não presencial.
Já as atividades de fiscalização privilegiarão as medidas sanitárias para enfrentamento da pandemia a serem tomadas. Os demais estabelecimentos deverão cumprir as determinações de suspensão das atividades.
O diretor de Vigilância Sanitária, Dagoberto Luiz Costa, esclarece que não há previsão de visitas domiciliares pela fiscalização da vigilância sanitária com o objetivo de realizar coleta ou exames relacionados ao coronavírus. “Essas coletas são realizadas nas unidades de saúde pré-definidas e de acordo com protocolos da Secretaria Municipal de Saúde”, explica.
.......................
Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação