Postado em: 12/03/2020

Portaria do Ministério da Saúde regulamenta medidas para enfrentar o Covid-19

 

Diretrizes foram fundamentadas na Declaração de Emergência em Saúde Pública da OMS

Foi publicada nesta quinta-feira, 12, no Diário Oficial da União, a Portaria número 356, do Ministério da Saúde, que trata da regulamentação e operacionalização das medidas de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). A portaria é fundamentada na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional divulgada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção pelo Covid-19.

De acordo com a portaria, entre as medidas que poderão ser adotadas para resposta à emergência de saúde pública está o isolamento, que objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.

Segundo a portaria, o isolamento somente poderá ser determinado por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.

No caso de isolamento do paciente com diagnóstico positivo para novo coronavírus, a medida será determinada por ato médico e deverá ser efetuada, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente, diz ainda a portaria.

Quarentena

Sobre o estabelecimento de quarentena, consta no documento que ele tem por objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado, "mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação".

A quarentena será adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território. A portaria prevê também que a prorrogação do prazo dependerá de prévia avaliação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública.

Recursos

Nessa quarta-feira, durante audiência na Câmara dos Deputados, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, informou sobre a negociação com o Congresso para liberação de até R$ 5 bilhões para ações de enfrentamento ao coronavírus.

O recurso, oriundo de emendas da relatoria da Casa, será utilizado na Atenção Primária e hospitalar para reforçar as ações contra o vírus. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que o Congresso está à disposição da sociedade para discutir não só leis, mas também questões orçamentárias.

"Nossa intenção é de ajudar com recursos alocados pelos parlamentares para que possamos dar a sustentação necessária aos municípios e estados e ao trabalho do Ministério da Saúde no combate ao coronavírus. Esta é uma agenda emergencial de curto prazo e é a mais importante, que é a agenda do impacto do coronavírus na saúde dos brasileiros. Essa deve ser sempre a prioridade de todos nós", disse Maia.

Como prevenir o contágio do coronavírus

De acordo com recomendações do Ministério da Saúde, há pelo menos cinco medidas que ajudam na prevenção do contágio do novo coronavírus:

lavar as mãos com água e sabão ou então usar álcool gel

cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir

evitar aglomerações se estiver doente

manter os ambientes bem ventilados

não compartilhar objetos pessoais.

 

PORTARIA MS Nº 356, DE 11 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 12/03/2020 Seção I Pág. 185) - Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

(Com informações: Agência Brasil)