Postado em: 05/11/2013

NR 32 proíbe o uso de adornos por profissionais durante trabalho em hospitais

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 32, criada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 485, de 11/11/2005, que define medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde, é proibido o uso de adornos pelos os profissionais que estão expostos a agentes biológicos. Essa proibição tem sido fiscalizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Empego durante as vistorias nas unidades de saúde.

Segundo o Guia Técnico de Riscos Biológicos do Ministério do Trabalho e Emprego, são considerados adornos, alianças e anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, crachás pendurados com cordão e gravatas.
Os empregadores devem ficar atentos ao cumprimento da exigência da proibição do uso destes adornos, pois, de acordo com o item regulador 32.2.4.5 da NR 32, o veto cabe ao empregador.