CFM veda a indicação de exames “apenas” em laboratórios acreditados
Em resposta a uma consulta feita pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, que questionou se poderia incluir em um anúncio publicitário (anexo) a orientação ao paciente para a realização de exames apenas em estabelecimentos acreditados pelo Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos (PALC), o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirmou não ser "permitida, em peças publicitárias, a determinação de prescrição de estabelecimentos para realização de exames complementares".
De acordo com Parecer Consulta número 12/2013, assinado pelo conselheiro José Fernando Maia Vinagre, essa indicação fere o contido no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução CFM nº 1.974/11, que trata da publicidade e da divulgação de assuntos médicos.