Postado em: 04/11/2013

Ministério do Trabalho e Empregou adiou a entrada em vigor do novo formulário de rescisão

Prevista para 1º de novembro de 2012, a entrada em vigor do novo formulário de rescisão de contrato de trabalho foi adiada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto. A nova data para o início da exigência da adoção do formulário é 1º fevereiro de 2013.

De acordo com o ministro, mais de 50% das empresas ainda não adotaram os novos formulários. "Não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requer o Seguro-Desemprego e o FGTS, junto à Caixa Econômica Federal", alertou.

O novo termo permite que o trabalhador identifique, de forma mais clara, todas as verbas a que tem direito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Desde aquelas que compunham a remuneração mensal que constava no contracheque, até aquelas que são decorrentes da rescisão, como: aviso prévio, 13º e férias proporcionais.

Fazem parte do novo TRCT, o Termo de Homologação, a ser utilizado nos contratos rescindidos depois de um ano de duração, e o Termo de Quitação, para os contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério. Os dois formulários vêm impressos em quatro vias; uma para o empregador e três para o empregado, duas delas para serem entregues na Caixa para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego. (Com informações: MTE)